Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Ações judiciais contra condôminos inadimplentes disparam após nova lei

Nova norma legal entrou em vigor em março de 2016 e agiliza o processo de cobrança e execução de taxas condominiais

Por Gilmara Santos
Atualizado em 14 jun 2018, 14h29 - Publicado em 14 jun 2018, 14h29

As ações judiciais contra condôminos inadimplentes aumentaram 85,47% nos quatro primeiros meses deste ano na comparação com o mesmo período de 2016, época da entrada em vigor da nova legislação que agiliza o processo de cobrança da taxa condominial em atraso.

Antes, executar na Justiça o dono de um imóvel que estava inadimplente poderia levar até quatro anos. Só depois disso o condomínio podia pedir a penhora dos bens do proprietário ou levar a unidade a leilão.

“Depois da promulgação do Código de Processo Civil, em março de 2016, esse prazo caiu para apenas um ano. Ou seja, aqueles condôminos que não se importavam muito em atrasar parcelas, agora estão tendo que arrumar um jeito de pagar essa dívida logo”, considera o advogado de condomínios Rodrigo Karpat.

Segundo levantamento realizado pelo escritório Karpat Advogados junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), entre janeiro e abril de 2016 foram ajuizadas 7.014 ações de cobrança no TJ-SP. No mesmo período do ano passado foram 8.849. Neste ano, foram 13.009 processos.

Aliada à celeridade na execução da dívida está a crise econômica, que levou ao desemprego e ampliou o número de pessoas que não consegue arcar com suas obrigações financeiras.

Como o condomínio era uma conta que levava um bom tempo para ser executada e tem custo baixo, já que a multa está limitada a 2%, muitos moradores preferiam pagar outras dívidas com taxas mais altas e deixar a cota condominial em segundo plano.

“Como o desemprego está muito alto, é normal que existam moradores que atrasem o pagamento. E quando isso ocorre, o síndico não pode conceder qualquer tipo de desconto ou redução no valor para o inadimplente, sob pena de responder civilmente pelos prejuízos que der aos demais condôminos”, alerta o advogado.

Para ele, com a mudança na legislação de execução, os acordos tendem a ficar mais fáceis. “Dobramos os números de funcionários da cobrança. Os devedores têm nos procurado cada vez mais porque podem perder o imóvel de forma mais rápida”, afirma Karpat.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.