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Acidente com BMW rende indenização de R$ 2 mi; veja outros casos em que vítimas foram compensadas

Valor fixado para os pais de adolescente morto no Paraná é incomum; decisões por acidentes fatais geralmente ficam na casa das centenas de milhares de reais

Por Ligia Moraes Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 jul 2026, 12h43 | Atualizado em 31 jul 2026, 12h59
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A Justiça do Paraná condenou uma motorista a pagar mais de 2 milhões de reais aos pais de Anthony Pietro, adolescente de 14 anos que morreu em um acidente na PR-558, em Campo Mourão, em novembro de 2024. A decisão, tomada na esfera cível, ainda admite recurso.

A condenação inclui 2 milhões de reais por danos morais, divididos entre o pai e a mãe, além de 31.257,76 reais para cobrir despesas hospitalares e funerárias.

“É mais uma batalha ganha, traz um pouco de sensação de que a Justiça está sendo feita, porém esse dinheiro não nos traz felicidade e, infelizmente, nem meu filho de volta”, afirmou o pai, Luiz Thiago Rosa.

Segundo a sentença, a BMW conduzida por Maria do Carmo Carneiro, de 78 anos, chegou a 137 quilômetros por hora em uma rodovia cujo limite era de 80 quilômetros por hora e invadiu a pista contrária. A decisão também cita indícios de embriaguez e o fato de a motorista estar com a carteira de habilitação suspensa.

O juiz Marco Antonio dos Santos, da Vara Cível de Peabiru, considerou que o valor era compatível com a situação econômica da motorista e cumpria as funções de compensar a família, punir a conduta e prevenir casos semelhantes.

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A defesa de Maria do Carmo informou ao g1 que não se manifestaria sobre a condenação. Na esfera criminal, ela deverá ser julgada por júri popular, mas a defesa recorreu dessa determinação.

Indenizações milionárias são raras

Não existe uma tabela obrigatória para indenizações por morte. O valor é definido conforme as circunstâncias de cada processo, como a gravidade da conduta, a extensão do dano, a responsabilidade de quem o causou e a condição econômica das partes.

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O Superior Tribunal de Justiça costuma adotar como referência, nos casos de morte de um familiar, valores entre 300 e 500 salários mínimos. O parâmetro é apenas orientativo e pode ser ajustado diante das características de cada ocorrência.

Por isso, indenizações individuais que ultrapassam 1 milhão de reais são incomuns. Também é preciso diferenciar uma reparação destinada a uma única família de valores elevados obtidos pela soma dos pagamentos feitos a várias pessoas.

Veja outros casos de acidentes fatais analisados pela Justiça:

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Homem atropelado por ônibus: R$ 120 mil

A Justiça de São Paulo determinou o pagamento de 120 mil reais à esposa de um homem atropelado por um ônibus em Miracatu, no interior paulista.

A vítima atravessava a rua na faixa de pedestres quando foi atingida pelo veículo, que fazia uma conversão proibida. O homem permaneceu 70 dias em coma antes de morrer.

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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo elevou a reparação para 120 mil reais. Também foi determinado o pagamento de dois terços do salário mínimo pelo período de cinco anos para compensar a renda que deixou de ser recebida pela família.

O processo transitou em julgado, o que significa que não cabem mais recursos sobre o mérito. A fase de cobrança da condenação foi iniciada em março de 2026, segundo a consulta processual do TJSP.

Acidente com ônibus escolar: R$ 350 mil

Os pais de uma estudante de engenharia civil morta em um acidente com um ônibus escolar na Rodovia Mogi-Bertioga tiveram reconhecido o direito de receber 175 mil reais cada um, totalizando 350 mil reais.

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O acidente aconteceu em junho de 2016 e matou mais de quinze pessoas. A perícia concluiu que o ônibus estava acima da velocidade permitida e tinha os freios dianteiros desgastados.

Em 2018, a 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP responsabilizou o município de São Sebastião, a concessionária encarregada do transporte e uma seguradora. A decisão foi unânime.

Motorista embriagado: R$ 313,5 mil

Em outro processo, a Justiça paulista condenou um motorista a pagar 313,5 mil reais aos dois filhos de um romeiro atropelado e morto na Rodovia Presidente Dutra.

A vítima caminhava em direção a Aparecida quando foi atingida. De acordo com o processo, o motorista estava alcoolizado, deixou o local e não prestou socorro.

Cada filho teve direito a 156.750 reais, valor equivalente a 150 salários mínimos na época da sentença. A condenação foi mantida em segunda instância pelo TJSP.

Cinco mortos em Minas Gerais: R$ 395 mil

Em junho de 2026, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve uma indenização de aproximadamente 395 mil reais para familiares de duas vítimas de um acidente que deixou cinco mortos e onze feridos na MG-170.

Segundo o processo, o motorista dirigia alcoolizado, a mais de 90 quilômetros por hora em um trecho limitado a 40 quilômetros por hora, e transportava sete pessoas em um Volkswagen Jetta.

Os 395 mil reais foram distribuídos entre quatro familiares. O motorista também foi condenado a pagar 8.653 reais por despesas funerárias e médicas, além de uma pensão mensal de 3.780 reais aos pais dos jovens mortos.

Acidente na BR-376: R$ 1,2 milhão para dez famílias

Em 2019, a Justiça do Paraná condenou a concessionária Rodonorte a pagar 1,2 milhão de reais às famílias de dez pessoas mortas em um acidente na BR-376, em Ponta Grossa.

Apesar da cifra milionária, o valor correspondia à soma de dez indenizações de 120 mil reais, uma para cada família. A sentença também previa danos materiais calculados individualmente, conforme a idade, a profissão e a expectativa de vida das vítimas.

A decisão foi tomada em primeira instância e ainda admitia recurso quando foi divulgada. Não foi localizada publicação posterior dos tribunais informando se o valor foi mantido.

O acidente ocorreu em dezembro de 2003. A van que transportava as vítimas derrapou em uma camada de lama que cobria a pista e bateu de frente com um caminhão.

No caso da BMW no Paraná, os 2 milhões de reais foram fixados apenas para os pais de Anthony. Como a sentença ainda admite recurso, o valor poderá ser mantido, reduzido ou alterado pelas instâncias superiores.

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