A pedido da Anac, Justiça bloqueia bens da Pluna
Diante da falência da companhia aérea, o objetivo da ação cautelar é evitar danos e garantir o cumprimento dos direitos dos usuários
Atividades da companhia foram interrompidas em 6 de julho devido a problemas financeiros
A Justiça Federal concedeu nesta sexta-feira liminar pedida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e bloqueou bens, valores e créditos da empresa Pluna Lineas Aereas Uruguayas no país. O objetivo da ação cautelar é evitar danos e garantir o cumprimento dos direitos dos usuários.
O bloqueio será mantido até que a Anac constate a prestação da devida assistência material aos passageiros prejudicados pela interrupção das atividades da companhia, anunciada em 6 de julho, devido a problemas financeiros. A liminar foi concedida pela 16ª Vara da Justiça Federal em São Paulo.
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De julho a outubro, a empresa vendeu 80,7 mil contratos de transporte aéreo com origem ou destino no Brasil. Se não oferecer a assistência devida aos passageiros, tais como reacomodação em voos de terceiros ou reembolso integral do valor pago, a Pluna pode ser multada em até 360 mil reais por voo e ter cassada sua autorização para operar, o que a impediria de constituir uma nova companhia para atuar no país. O valor da penalidade por usuário sem assistência é de 4 mil reais.
Os passageiros que se sentirem prejudicados devem recorrer à Anac, por meio da central de atendimento telefônico gratuito, 24 horas por dia (0800 725 4445). Além de abrir procedimento administrativo, os usuários podem pedir indenização por danos morais ou materiais decorrentes do descumprimento do contrato de transporte aéreo na Justiça e em órgãos de defesa do consumidor.
A Pluna operava no Brasil desde 1949, com 14 voos diários partindo de diversos aeroportos brasileiros, sendo treze para Montevidéu e um para Punta Del Este.
(com Agência Estado)