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A conta da Receita para justificar a alta súbita na alíquota de dividendos

Segundo a Economia, para cada 1 ponto percentual a menos de IRPJ, é preciso subir 4 pontos nos dividendos, hoje isentos, para compensar o impacto

Por Larissa Quintino, Victor Irajá 5 jul 2021, 13h26

Caiu mal a proposta de segunda fase da reforma tributária do governo, tanto que, governo e Congresso fazem contas e sugestões para alterar a proposta. Paulo Guedes, ministro da Economia, desde que as críticas à proposta surgiram, afirma que não tem compromisso com ao erro, no caso da calibragem das alíquotas — ou seja, é possível negociar. Desenhada para atender às expectativas populistas do governo às vésperas da eleição de 2022, o tiro pode ter saído pela culatra. Não será tão fácil ajustar a proposta enviada.

Parte mais criticada do texto, a taxação dos dividendos é necessária para conceder a redução a alíquota no IRPJ, afirma a Economia. Edição de VEJA abordou os principais problemas do texto do governo. Nas contas da Receita Federal, para reduzir 1 ponto percentual do IRPJ seria necessário subir 4 pontos percentuais a tributação dos dividendos, que hoje são isentos. Por isso, para livrar em 5% a cobrança de impostos das empresas — diminiuindo de 25% para 20% —  o governo tirou da cartola a tributação de 20% sobre uma das formas de rendimento do mercado financeiro.

Caso o governo resolva atender a primeira demanda do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que sugeriu diminuir os dividendos para 15%, a Receita calcula que seria preciso subir outras fontes para compensar. Assim a diminuição do IRPJ pode não ser viável. A mudança tem de ser compatibilizada com alguma outra medida que possa compensar a renúncia”, afirma o secretário da Receita, José Tostes.

Segundo o governo, a proposta de reforma tributária entregue ao Congresso, tem efeito neutro na carga tributária do país. Para compensar a diminuição da alíquota do IRPJ e atualizar a tabela do Imposto de Renda para pessoa física, há a proposta do aumento dos dividendos, fim do desconto simplificado para pessoa física e a taxação de alguns investimentos que antes eram isentos, como fundos imobiliários.

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