A armadilha que assusta institutos de pesquisa no segundo turno
Novas exigências do TSE entram em vigor logo após a primeira votação e acendem alerta no setor sobre impugnações e multas que podem passar de R$ 100 mil
Os institutos de pesquisa eleitoral terão pouco tempo para comemorar — ou explicar — seus resultados no primeiro turno das eleições. No dia seguinte à votação de 4 de outubro, entram em vigor mudanças no sistema do Tribunal Superior Eleitoral que ampliam consideravelmente o detalhamento exigido para o registro dos levantamentos. É justamente quando começarão a ser preparadas as primeiras pesquisas do eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.
A alteração virou motivo de preocupação entre algumas das principais empresas do setor. A Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep), que reúne nomes como Datafolha, Quaest e Ipsos-Ipec, acionou o TSE pedindo um regime de transição e quer que, durante outubro, os novos campos sejam opcionais. A entidade também pediu garantias de que informações incompletas ou divergências na classificação metodológica não impeçam o registro ou a divulgação dos levantamentos nem produzam punições adicionais.
A preocupação ganhou um ingrediente especialmente delicado: o pedido da Abep foi distribuído à ministra Estela Aranha. Há apenas três meses, ela relatou no próprio TSE um processo envolvendo uma pesquisa cujo registro havia sido feito de forma incompleta. Naquele caso, o tribunal decidiu por unanimidade que a ausência da complementação exigida comprometia a transparência e a fiscalização e, por isso, a pesquisa deveria ser considerada como não registrada. A empresa e um candidato foram condenados, cada um, à multa de 53 205 reais.
Pelas regras eleitorais atualmente em vigor, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações obrigatórias está sujeita a multa de 53 205 a 106 410 reais.
É justamente aí que está o ponto de tensão para os institutos. O novo formulário do PesqEle aumenta o nível de detalhe solicitado. Além das informações já registradas, as empresas deverão especificar características da amostra, método utilizado para chegar aos entrevistados, eventual utilização de áudios, vídeos ou imagens e a ordem em que as perguntas foram apresentadas. Depois do campo, deverão acrescentar horário exato de início e término das entrevistas, tamanho efetivo da amostra, perdas, recusas e substituições, método de ponderação, taxa de resposta e limitações metodológicas identificadas.
O TSE sustenta que não criou novas obrigações legais. Segundo o tribunal, a atualização apenas padroniza e detalha informações que já são exigidas pela Resolução 23 600 e busca ampliar a transparência e a possibilidade de fiscalização dos levantamentos.
Os institutos enxergam uma zona cinzenta. Se os novos campos não representam obrigações adicionais, querem saber quais serão as consequências de uma informação ausente, de uma classificação metodológica diferente daquela esperada pelo sistema ou de um dado considerado incompleto pela Justiça Eleitoral. Para a Abep, implementar a mudança no meio da eleição pode aumentar a insegurança jurídica justamente nas três semanas que separam os dois turnos.
O precedente relatado por Estela Aranha ajuda a explicar a inquietação. Na decisão de junho, o TSE afirmou expressamente que deixar de complementar uma informação obrigatória impediu a fiscalização imediata e foi suficiente para que o levantamento fosse tratado como não registrado. Agora caberá à ministra analisar o pedido do setor para estabelecer uma transição antes que o novo modelo passe a valer.
O primeiro turno acontece neste domingo, 4 de outubro. Caso nenhuma candidatura presidencial alcance maioria absoluta dos votos válidos, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.





