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10 coisas que você precisa saber antes de fazer a declaração de IR

Contribuinte precisa ter em mãos todos os documentos necessários para fazer a declaração, como informes de rendimentos e recibos de pagamento

Por Fabiana Futema Atualizado em 13 abr 2018, 08h40 - Publicado em 13 abr 2018, 08h40

A pouco mais de duas semanas do encerramento do prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2018, apenas 11 milhões de contribuintes – do total esperado de 28,8 milhões – já apresentaram suas contas à Receita. O prazo termina às 23h59 do dia 30 e não é prorrogado.

A dica é não deixar para a última hora, pois sempre há a chance de o site da Receita ficar congestionado, levando o contribuinte perder o prazo de entrega. Quem envia a declaração no último dia também fica no fim da fila na hora de receber a restituição.

A vantagem de quem começa a preencher antes é que já se depara com dúvidas ou falta de comprovantes e tem tempo hábil para correr atrás disso. Veja abaixo o que você precisa saber antes de entregar a declaração de Imposto de Renda.

Junte todos os informes de rendimentos

Não importa se o contribuinte trabalhou apenas um mês em determinada empresa. O valor recebido precisa ser informado à Receita Federal. Essa tarefa é mais complicada para quem é freelancer e possui várias fontes de rendimento. “É preciso se lembrar de tudo o que recebeu naquele ano e declarar para a Receita”, diz Carlos Alberto Baptistão, vice-presidente financeiro do sindicato das empresas de contabilidade de São Paulo (Sescon-SP).

Segundo ele, aluguéis recebidos, mesmo que por curto período de tempo, também devem ser informados como rendimentos recebidos.

IR Rendimentos ()

Pagamentos efetuados

O campo pagamentos efetuados serve para informar uma série de itens que dão direito a abatimentos no imposto, como despesas médicas ou gasto com educação. Carlos Alberto Baptistão, vice-presidente financeiro do Sescon-SP, diz que o contribuinte só pode lançar os pagamentos efetuados por ele e os dependentes que constam da declaração. “Se ele paga o plano de saúde de uma tia doente, mas ela não é sua dependente legal, não pode usar esse gasto na declaração.”

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Os abatimentos com educação também possuem várias restrições. Só podem ser declarados gastos com dependentes legais de até 24 anos, desde que para cursos de ensino médio ou superior. Só podem ser abatidos gastos com cursos regulares – cursos de idioma ou aperfeiçoamento não podem ser usados para efeito de dedução.

IR Pagamentos ()

Cuidado com a evolução patrimonial

Uma conta que muita contribuinte não faz é se os rendimentos recebidos no ano cobrem a evolução patrimonial do período. Exemplo: se o contribuinte declarou que recebeu 50 mil reais, mas seu patrimônio cresceu 100 mil reais, a conta não vai fechar.

“Se o contribuinte não justificar a origem, o balanço fica negativo. Se o rendimento não cobrir a evolução patrimonial é um sinal de que algo está faltando, que o contribuinte deixou de declarar algo. Tem que ter algum ganho, nem que seja empréstimo ou doação”, afirma Samir Choaib, sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

Baptistão, do Sescon-SP, afirma que os rendimentos têm que ser suficientes não só para arcar com a evolução do patrimônio, mas para cobrir os pagamentos efetuados e ainda sobrar um pouco para o contribuinte viver.

Distribuição de dependente por contribuinte

O mesmo dependente não pode ser informado por mais de um contribuinte na declaração do Imposto de Renda. Exemplo: um casal que declara em separado e que tem apenas um filho terá que escolher qual deles vai informa-lo como dependente. Mas se existirem dois filhos, cada um dos cônjuges pode incluir um deles na declaração como dependente.

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“A família tem autonomia para decidir com qual dos contribuintes é mais vantajoso incluir o dependente, a Receita não interfere nisso”, afirma Andrea Nicolini, coordenadora de tributos da Sage Brasil.

O contribuinte que carregar o dependente para sua declaração tem de levar junto todos os pagamentos e recebimentos relacionados a ele, como despesas com educação e saúde. *Uma coisa muito comum é omitir rendimento do filho. Isso acontece muito quando o dependente é estagiário e recebe uma renda pequena, mas que precisa ser declarada”, diz Samir Choaib.

O mesmo vale para a inclusão dos pais como dependentes. Da mesma forma que há abatimento por dependente, será preciso declarar os rendimentos dos pais.

IR dependente ()

Casal declara junto ou separado?

Depende. A Receita permite que o casal decida o que é mais vantajoso na hora de fazer a declaração. Samir Choaib diz que se os dois tiverem renda, a recomendação é fazer a declaração em separado. “Mas se apenas um deles trabalha, pode fazer a declaração em conjunto.”

Uma dúvida muito comum para quem declara em separado é sobre como informar os bens que foram adquiridos pelo casal. O advogado diz que a forma mais fácil é que os bens sejam informados por apenas um dos cônjuges. “A mulher pode declarar todos os bens e o marido informa na sua declaração que os bens em comum do casal foram informados no informe de rendimentos do cônjuge”, diz Choaib.

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Segundo ele, os casais não precisam se preocupar com uma eventual disputa em função de apenas um ter informado os bens na declaração. “A declaração não interfere no direito da família. O que prevalece na divisão é o regime de comunhão que o casal escolheu quando se casou.”

Pensão alimentícia

Uma dificuldade comum na hora de prestar contas à Receita é declarar a pensão alimentícia. Para quem paga é simples: os pagamentos são usados para abater o imposto devido. A dúvida costuma atingir o contribuinte que detém a guarda do filho que recebe a pensão.

“Se for a mãe que administra o valor e ela incluir o filho como dependente, precisa incluir os valores recebidos em sua declaração. E pode ser que, fazendo as contas, não seja vantajoso colocar o filho como dependente”, diz Andréa Nicolini, da Sage.

Se o contribuinte que detém a guarda não informar os valores da pensão, caberá ao filho fazer a declaração, desde que o montante recebido seja superior ao limite de isenção: 28.559,70 reais. Andréa lembra que independente de como o valor será declarado, o recolhimento do tributo deve ser feito até o último dia no mês seguinte ao recebimento da pensão.

Compra financiada de veículos e imóveis

Um erro muito comum de quem possui bens comprados por financiamento é declarar o saldo devedor como dívidas ou ônus reais. Andréa diz que como esses bens estão alienados e servem como garantia de pagamento, eles não podem ser declarados nessa ficha.

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“O contribuinte só declara os valores pagos naquele ano, como bens e direitos. No ano seguinte, ele acrescenta o valor das parcelas pagas naquele exercício ao saldo do ano anterior”, afirma a especialista da Sage.

Benfeitorias e ITBI

Os contribuintes costumam ter dúvidas sobre o valor correto que deve ser declarado. A valorização do bem não entra na declaração, ou seja, é preciso informar sempre o valor de aquisição. Na maioria das vezes, isso significa informar um valor inferior ao que ele vale no mercado.01

A única exceção que pode alterar o valor de aquisição são as benfeitorias realizadas no imóvel, como reforma, ampliação ou colocação de imóveis embutidos. Esses gastos podem ser acrescentados ao valor de aquisição. Choaib diz que é preciso ter todos os comprovantes das benfeitorias, como nota fiscal do material de construção e recibo do prestador de serviço. “Esses documentos devem ser guardados por até cinco anos após a venda do bem”, diz o advogado.

Segundo ele, uma coisa que pouca gente sabe é que é possível incluir o valor do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) pago – equivalente a 3% em São Paulo – no valor do imóvel. “Quem não informou antes, pode declarar agora nos dois últimos anos e coloca na descriminação que a variação se refere ao ITBI”, afirma Choaib.

Duas coisas q ninguém faz: incluir ITBI pago (3% do valor do imóvel) e acho q dá. Vou e somo nos dois anos e coloca na discriminação e não colocado nas declarações anteriores). E muda nos dois anos.  Direito q tinha, certíssimo retificar 5 anos, quando é item tão simples.

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Não deixe para a última hora

Andréa Nicolini diz que o contribuinte deve começar a declaração o quanto antes. “Ele só vai ter noção de todos os documentos que precisa ter em mãos quando começa a declarar. Em muitos casos, é preciso entrar em contato com a instituição para pegar o informe.

Segundo a especialista da Sage, essa antecipação evita que o contribuinte tenha de retificar a declaração mais tarde por descuido. Uma pequena revisão antes de transmitir a declaração pode evitar a retificação.

Acompanhe o processamento da declaração

Uma dica dos especialistas é acompanhar o processamento da declaração desde o começo. Para isso, é preciso ter a chave de acesso criada após o cadastramento no e-Cac (atendimento virtual) da Receita. Andréa Nicolini diz que é muito fácil fazer o cadastro. “Precisa apenas informar os dois últimos números de recibo de entrega da declaração de IR.”

Baptistão afirma que esse acompanhamento permite saber todas as pendências da declaração. “Se o contribuinte esqueceu de informar algum regimento, vai aparecer lá como pendência. Se há divergência de dado em alguma informação, vai aparecer.”

Segundo ele, a consulta já pode ser feita imediatamente após a entrega da declaração. “Isso permite corrigir a informação pendente de verificação, o que evita cair na malha fina.”

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