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Tribunal derruba condenação de Nattan em disputa por música; entenda

Cantor havia sido condenado a pagar 50 mil reais a autor da ação

Por Nara Boechat Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 ago 2026, 08h00
Tribunal derruba condenação de Nattan em disputa por música; entenda Priorizar nos meus resultados Google

O Tribunal de Justiça do Ceará reformou a sentença que havia condenado Nattan a indenizar o compositor Gilberto Marcolino da Silva, conhecido como Tinho Batera, por suposto plágio da letra de Hora de Ser Feliz, apontada como a base da canção Não Te Quero, um dos sucessos do cantor. Em primeira instância, Tinho havia conseguido o reconhecimento de sua autoria sobre a versão, além de 50 mil reais por danos morais e participação nos rendimentos obtidos com a exploração da música.

Ao julgar os recursos, porém, o magistrado concluiu que Hora de Ser Feliz era uma versão do clássico Heaven (1983), de Bryan Adams e Jim Vallance, produzida sem autorização prévia dos compositores originais. Para o colegiado, uma obra derivada criada sem essa permissão não pode receber proteção da Lei de Direitos Autorais.

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Na decisão, o tribunal afirmou que reconhecer direitos sobre essa música equivaleria a conferir “proteção jurídica ao fruto da ilegalidade”. Com isso, os pedidos de Tinho Batera foram julgados totalmente improcedentes, afastando a condenação imposta a Nattan.

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