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STJ nega recurso e Rita Lee terá que indenizar policial sergipano

Cantora deve pagar 5.000 reais por danos morais a Angelo dos Santos Carvalho

Por Da redação
Atualizado em 3 ago 2017, 15h59 - Publicado em 3 ago 2017, 15h54

Rita Lee terá que indenizar o policial sergipano Angelo dos Santos Carvalho em 5.000 reais por danos morais por ter chamado a ele e a alguns de seus colegas de “cafajestes” em 2012. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou o parecer anterior, do Tribunal de Justiça de Sergipe. A cantora havia entrado com recurso em 2015.

O caso aconteceu em janeiro 2012, durante um show de Rita Lee no município de Barra dos Coqueiros, em Sergipe. A cantora reclamou de uma possível violência da polícia, que agia fazendo a segurança do espetáculo, e xingou os policiais que estavam na frente do palco. “Seus cachorros, coitados dos cachorros. Seus cafajestes”, disse Rita, na ocasião, aos policiais, que entraram com processo contra a cantora por danos morais.

Na decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, tomada em 2013, o juiz Aldo de Albuquerque Mello considerou “totalmente procedente” o pedido para condenar Rita Lee ao pagamento de 20.000 reais a Carvalho por danos morais. O valor, posteriormente, em apelação, foi reduzido para 5.000 reais.

(Estadão Conteúdo)

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