Retorno de programa da Blogueirinha acende alerta jurídico na TV Globo
Bruno Matos teve pedidos de registro recusados pelo INPI
Dona de frases afiadas e de uma personalidade que não costuma aceitar “não” como resposta, Blogueirinha encontrou um adversário pouco suscetível a ironias: o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O alerta já havia sido dado há meses pelo influenciador e advogado Alex Alves, do canal Baú explica, mas documentos do órgão obtidos pela coluna GENTE mostram que o influenciador e ator Bruno Matos, responsável pela personagem, tentou registrar o nome artístico em duas categorias de serviços. Ambos os pedidos, porém, foram indeferidos.
A situação ganha nova dimensão com a chegada da personagem à televisão. Blogueirinha terá mais uma vez um programa ao vivo no Multishow – além de sua participação no Estrelas da Casa, na TV Globo. A nova atração coloca o nome, até então fortemente associado à internet, dentro da programação de um canal do Grupo Globo. A estreia também levanta uma pergunta inevitável: a Globo pode enfrentar problemas por usar “Blogueirinha” no título ou na divulgação do programa?
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Em junho de 2019, Bruno apresentou ao INPI um pedido de registro da marca mista “blogueirinha” para atividades de entretenimento, incluindo apresentações de espetáculos ao vivo. A solicitação foi recusada porque, segundo o instituto, reproduzia ou imitava a marca anterior “a Blogueira”, com possibilidade de confusão ou associação. O criador da personagem recorreu, mas o indeferimento foi mantido em setembro de 2021.
É justamente esse processo que pode causar problemas à Globo. Um programa de televisão se aproxima diretamente do campo do entretenimento, a mesma área na qual Bruno tentou e não conseguiu obter o registro. Isso não transforma automaticamente a exibição em irregular, mas pode oferecer argumentos para que titulares de marcas anteriores avaliem uma oposição, uma notificação ou até uma medida judicial, caso entendam que existe risco de associação indevida.
O outro pedido apresentado por Bruno abrangia serviços de agenciamento de artistas. Também foi recusado, desta vez pela existência da marca “Blogueira S/A”. Enquanto o criador da personagem acumulava negativas, outras titulares garantiam registros semelhantes em setores ligados à moda.
A empresária Isadora Martins Soares aparece como dona da marca nominativa “Blogueirinha” para o comércio de artigos de vestuário, o registro foi concedido em dezembro de 2021. Já a empresa Indústria de Calçados Botinho Ltda. possui o registro da marca “blogueirinha” na classe de roupas e calçados. O registro foi concedido em 2020 e por lei, tem validade de 10 anos.
Esses dois registros, isoladamente, não parecem ser o principal obstáculo à exibição de um programa de televisão. O sistema brasileiro segue o princípio da especialidade: marcas idênticas podem coexistir quando identificam produtos ou serviços de segmentos diferentes. O risco aumentaria, porém, se a Globo, Multishow ou parceiros comerciais da atração lançassem roupas, calçados ou uma loja de produtos com o nome “Blogueirinha”. Nesse caso, o projeto poderia se aproximar das atividades protegidas pelos registros.
Há ainda argumentos possíveis do outro lado. A legislação reconhece, em determinadas condições, o direito de precedência de quem comprovar que já utilizava de boa-fé uma marca havia pelo menos seis meses antes do depósito feito por outra pessoa. Esse direito, no entanto, não equivale automaticamente à propriedade do nome e depende de comprovação e de procedimentos próprios, como esclarece o próprio INPI.
A fama da personagem, contratos de licenciamento e outros direitos ligados à criação e à identidade artística também podem entrar na discussão. Nada disso, contudo, apaga o dado mais delicado: Bruno não possui, nos documentos analisados, um registro válido de “Blogueirinha” para entretenimento, e sua tentativa nessa área foi expressamente recusada.







