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‘O país precisa ter memória’, diz Marco Aurélio Mello, do STF, a favor das biografias não autorizadas

Para o ministro do Supremo Tribunal Federal, o direito à privacidade de uma pessoa pública é relativo e deve ceder ao interesse coletivo em prol do país

Por Juliana Zambelo
18 out 2013, 16h55

O debate sobre a publicação de biografias não autorizadas se tornou público nas últimas semanas. A decisão sobre a questão está, no momento, entre a Câmara dos Deputados, que analisa projeto de lei pró-liberação do deputado Newton Lima (PT) e o Supremo Tribunal Federal, onde a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) deu entrada, em julho de 2012, com uma ação em que pede que sejam declarados parcialmente inconstitucionais os artigos 20 e 21 do Código Civil. Os dois artigos obrigam escritores e editores a pedir aval a biografados ou herdeiros na hora de lançar um livro. Para Marco Aurélio Mello, um dos onze ministros do STF que julgarão o caso, o direito à privacidade de uma pessoa pública deve ceder ao interesse coletivo do país. “O país precisa ter memória”, afirma.

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Escritores e editores a favor da liberação das biografias não-autorizadas sustentam que o direito à liberdade de expressão e à livre informação é soberano, mas artistas como Roberto Carlos, Caetano Veloso, Chico Buarque e Gilberto Gil defendem que sejam mantidos os artigos do Código Civil que permitem a proibição de livros. A votação dessa ação está na pauta do STJ, mas ainda não tem data para acontecer.

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Apesar de não antecipar seu voto, que disse ainda estar em construção, o ministro disse entender que os artigos em questão possibilitam a censura e defende que a vida do homem público não siga a mesma regra destinada ao cidadão comum. “Uma pessoa de notoriedade maior, que se apresentou ao grande público buscando o aplauso, tem uma privacidade mais relativa do que o cidadão comum.”

Qual é a opinião do senhor sobre a publicação de biografias não autorizadas? A pessoa que tem notoriedade não pode pretender ter a mesma privacidade do cidadão comum. Claro que, se houver abuso, a questão se resolve em outro campo, no campo indenizatório. Aquele que se projeta na vida em sociedade, se torna um homem público – e não me refiro apenas ao homem da administração pública, mas o homem de perfil notório – ele evidentemente não pode se enclausurar e querer se colocar em uma redoma de vidro. Essa é minha concepção, o homem público é um livro aberto.

É possível que os artigos 20 e 21 do Código Civil estejam sendo mal interpretados? O Código Civil é categórico ao revelar que (a publicação) depende da autorização daquele que será biografado. E que ele pode inclusive requerer ao juiz que implemente a censura.

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Esses artigos do Código Civil, então, não deveriam existir? Eu não antecipo, ainda estou refletindo, mas nesses 34 anos de juiz eu sempre tive a concepção de que a notoriedade gera uma publicidade maior. Uma coisa é o cidadão comum que se dedica só à iniciativa privada e outra é a pessoa que se torna pública. A sociedade tem interesse em acompanhar e conhecer profundamente o perfil (das pessoas públicas). O país precisa ter memória.

Nesse caso, o direito à privacidade deve ficar em segundo plano? Ele cede ao interesse coletivo. Em se tratando de uma pessoa de notoriedade maior, que se apresentou ao grande público buscando o aplauso, ela tem uma privacidade mais relativa do que o cidadão comum.

A votação da ação da Anel pode acontecer ainda esse ano? A ministra Cármem Lúcia convocou audiência pública para os dias 21 e 22 de novembro. Fazendo a audiência pública, é encontrar espaço na pauta, que está inviabilizada hoje. Somente eu tenho 195 processos aguardando na fila. Tenho processos liberados há 15 anos.

O senhor já conversou com os outros ministros sobre esse assunto? Não conversamos porque não temos nem tempo. E eu tenho uma concepção de que não devemos conversar. Cada um deve chegar à sessão e votar com a maior espontaneidade possível. Quando a gente conversa, acaba se vinculando antecipadamente, o que é ruim em termos de colegiado julgador.

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