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MPF move ação contra censura do governo federal à peça no CCBB no Rio

Espetáculo “Caranguejo Overdrive” foi cancelado após ordem da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República

Por Marina Lang Atualizado em 23 out 2020, 13h28 - Publicado em 22 out 2020, 16h16

O Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro moveu ação civil pública contra a União e o Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB) por censura à peça “Caranguejo Overdrive”, da companhia teatral Aquela Cia de Teatro, nesta quinta-feira, 22.

O pedido de veto à encenação foi feito pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) em setembro do ano passado, e teve como base uma queixa de um espectador que reclamou de um suposto conteúdo “político-ideológico” na apresentação.

O MPF, no entanto, discorda da crítica desse provável espectador, que teria procurado o CCBB para se queixar. À época a companhia de teatro havia fechado um contrato mediante edital de patrocínio no qual a peça de teatro fora escolhida.

Sueli Voltarelli, diretora-geral do CCBB do Rio, teria pedido ao produtor do grupo teatral para que modificasse o conteúdo do roteiro, o que foi prontamente recusado pela Aquela Cia. de Teatro. O contrato foi, então, rescindido pelo CCBB.

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Segundo o MPF, o CCBB não indicou concretamente qual o trecho da peça ou de seu texto que violaria cláusulas contratuais, e sequer tinha certeza sobre a veracidade do relatado pelo espectador. No entendimento do MPF, “ficou caracterizada a inexistência de motivo lícito para rescindir o contrato, e a suposta violação contratual invocada pelo CCBB foi apenas um pretexto para tentar justificar a censura de conteúdo artístico imposta”.

De acordo com o procurador Antônio do Passo Cabral, que assina a ação, o cancelamento do espetáculo foi feito sem qualquer embasamento constitucional ou legal. “A União, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, solicitou previamente o envio de cópia integral dos textos e vídeo dos espetáculos, a fim de controlar o conteúdo. Posteriormente, emitiu ordem para que o CCBB cancelasse as apresentações da peça “Caranguejo Overdrive”, operando indevida censura ao espetáculo”, disse o MPF em nota.

Cabral entendeu que a apresentação teatral não tem conteúdo político-ideológico, tampouco partidário ou eleitoral. O inquérito civil apurou que “o espetáculo narra a história de um ex-catador de caranguejos no mangue carioca, e passa por diversos períodos históricos (começa na época da Guerra do Paraguai até os dias atuais) e menciona várias personagens (inclusive governantes), como José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Roussef, Michel Temer e Jair Bolsonaro. A peça faz uma crítica social a partir de uma abordagem histórica, e retrata a indignação dos brasileiros com a classe política em geral, sem diferenciar qualquer episódio a depender de partido ou inclinação ideológica ao centro, direita ou esquerda”, conclui o MPF.

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Na ação, que foi distribuída à 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o MPF requer a condenação para que a União “se abstenha de tomar qualquer conduta que crie obstáculo à apresentação do espetáculo, bem como se abstenha de emitir qualquer ordem de censura ou similar a partes ou trechos da peça”.

Quanto ao CCBB, o MPF pediu que “seja condenado à retomada da exibição da peça, inserindo-o na sua programação, custeando-o nos mesmos termos do contrato anterior, ilicitamente rescindido, e com idêntica retribuição pecuniária, a fim de que seja encenada no mínimo pelo período originalmente contratado e exatamente no número das sessões originalmente previstas antes da censura”

Procurado por VEJA, o Banco do Brasil se manifestou em nota. “O Banco do Brasil nega a existência de qualquer tipo de censura em sua programação e informa que prestou os esclarecimentos necessários sobre o assunto ao Ministério Público do Rio de Janeiro. O BB esclarece ainda que não foi notificado em relação à ação civil pública”, diz o texto.

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A Secom, por sua vez, pediu à reportagem que procurasse a Advocacia-Geral da União, que irá se manifestar somente nos autos.

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