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Ministério Público Federal diz não à mordaça às biografias

Ação que corre no STF contra a necessidade de autorização para que uma obra venha a público ganhou parecer favorável do MPF, um documento que deve ser visto como lição de democracia no momento em que medalhões da MPB -- grupo que reúne um ex-ministro da Cultura e um ex-alvo dos censores militares -- se unem contra a liberdade de expressão e o acesso à informação

Por Maria Carolina Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 out 2013, 16h12

Imagine um livro sobre o Primeiro Reinado que não mencionasse o pendor de D. Pedro I para as aventuras extraconjugais, determinantes para a concessão de títulos e a formação de laços políticos no Império, e mesmo para a eleição do local onde foi proclamada a Independência do Brasil — conta-se que, na data de 7 de setembro de 1822, o então príncipe-regente deixava a casa da principal amante, Domitila de Castro Canto e Melo, a marquesa de Santos, para dizer “Independência ou morte” à beira do riacho Ipiranga, em São Paulo. É um cenário assim o proposto pelo procurador regional da República e professor de Direito Constitucional da UERJ Daniel Sarmento, em artigo reproduzido no parecer do Ministério Público Federal sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, que pede que sejam declarados inconstitucionais os artigos 20 e 21 do Código Civil, aqueles que condicionam a publicação de biografias ao aval dos personagens retratados ou de seus herdeiros. A ação, da Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), deu entrada em julho de 2012 ao Supremo Tribunal Federal (STF). Favorável ao pedido da Anel, o parecer do MPF é um documento lúcido sobre a questão, além de uma aula de postura democrática, mostrando como o sistema atual asfixia a liberdade de expressão, ameaça a democracia e prejudica a sociedade, alijada de informações de interesse coletivo.

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Conheça os artigos 20 e 21

Ambos foram criados com o Código Civil, em 10 de janeiro de 2002:

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

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. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

Anexado em junho à ADI da Anel, que está sob os cuidados da ministra Cármen Lúcia, o documento seguia inédito, porque ainda não havia chegado à imprensa. É revelado em boa hora, já que a Folha de S.Paulo acaba de noticiar que um grupo de medalhões da MPB, reunidos na Associação Procure Saber sob a liderança da empresária Paula Lavigne, quer impor restrições ao que pedem editores, autores e leitores através da ação da Anel e também do projeto de lei 393/2011, de autoria do deputado Newton Lima, em tramitação na Câmara dos Deputados. Choca saber que gente como Caetano Veloso, Gilberto Gil (aliás ex-ministro da Cultura do país) e Chico Buarque, um dos maiores alvos da censura na ditadura, estão unidos contra a liberdade de expressão e o acesso à informação.

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“Tal exigência (de prévia autorização), ainda que motivada pelo propósito de proteção de direitos da personalidade, configura restrição legal manifestamente desproporcional aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e ao acesso à informação, consagrados pela Constituição da República”, diz o texto do MPF, assinado por Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, procuradora-geral da República então em exercício. “O regime legal questionado gera ainda consequências deletérias sobre a esfera pública democrática e a cultura brasileira. (…) Tal sistemática viola não apenas o direito dos autores e editoras das obras proibidas, como também o de toda a sociedade, que se vê privada do acesso à informação relevante e à cultura.”

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Em texto publicado na internet, a presidente da Procure Saber, Paula Lavigne, alega que autores de biografias muitas vezes buscam se valer de informações da vida privada de uma personagem pública para vender mais livros. “Expor a vida íntima e privada de homens e mulheres públicos, os pedaços de vida que essas pessoas têm e que são absolutamente privados, não serve aos nobres objetivos da instrução e do conhecimento, e sim para alimentar uma das mais conhecidas fraquezas do ser humano: a fofoca. Detalhes picantes, dolorosos ou indiscretos da vida de alguém ‘vendem’ biografias. Cortar a “liberdade” dos editores de usar esse recurso é uma ameaça às vendas”, diz a empresária no texto.

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Também para isso o parecer do MPF tem resposta. O documento lembra que é trabalho muito subjetivo definir o que é fofoca e o que não é – em outras palavras, o que é informação de interesse da coletividade ou não. E, que, portanto, seria inviável (para não dizer arbitrário) proibir de antemão a divulgação de dados pessoais das personagens. “Esse tipo e filtragem prévia dos fatos suscetíveis de divulgação inviabilizaria o gênero literário das biografias não autorizadas, ‘tendo em vista o grau de subjetividade do julgamento sobre a relevância de detalhes da vida de qualquer biografado.”

Curiosamente, porém, a solução proposta por Paula Lavigne não seria vetar determinadas informações, usadas, segundo ela, para vender livros. E sim dividir os lucros com a comercialização das obras, diz a Folha. De acordo com o jornal, um tuíte apagado do perfil de Caetano no Twitter, página controlada pela sua empresária e ex-mulher, dizia: “Querem fazer biografias sem autorização? Ok! Mas paguem ao biografado”.

Além de cômica, a proposta, se se efetivar, vai levantar outra questão. Para falar dela, este texto, que começou com um cenário, termina com outro. Imagine se cantores e compositores tivessem de pagar àqueles que os influenciaram e inspiraram ao longo da carreira. Quantas pessoas não viraram tema de música sem receber um centavo por isso? Suas histórias renderam dinheiro a músicos que, pela lógica proposta por eles no caso das biografias, deveriam compensá-las por isso. Quem está sendo malandro nessa discussão, afinal?

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