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Fiuk deserdado por Fábio Jr.? O que a lei diz sobre declaração de cantor

Artista relata crise financeira e ruptura familiar, mas retirada de filho da herança exige testamento e comprovação

Por Valmir Moratelli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 ago 2026, 08h00 | Atualizado em 19 ago 2026, 15h44
Fiuk deserdado por Fábio Jr.? O que a lei diz sobre declaração de cantor Priorizar nos meus resultados Google

Fiuk revelou que enfrenta dificuldades financeiras e que teria sido deserdado pelo pai, Fábio Jr. Em um desabafo publicado nas redes sociais, o cantor falou sobre recomeçar e seguir em frente mesmo sem o apoio da família. A declaração provoca uma dúvida: Fábio Jr. pode simplesmente decidir que um dos filhos não receberá nenhuma parte de sua herança? A resposta é: dificilmente.

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Sobretudo quando há brigas, afastamentos e dinheiro envolvido, ser deserdado pode significar apenas que a pessoa deixou de receber ajuda financeira ou ouviu que não ganhará nada no futuro. Juridicamente, porém, o processo é mais complexo.

Segundo o advogado Gil Ortuzal, os filhos são considerados herdeiros necessários. Os artigos 1.845 e 1.846 do código civil, metade do patrimônio que compõe a herança deve ser reservada aos herdeiros protegidos pela lei. A outra metade é chamada de parte disponível. Sobre ela, o proprietário pode, em regra, decidir livremente por meio de testamento. “Pode beneficiar apenas alguns filhos, contemplar outras pessoas ou direcionar valores a instituições. O que não pode fazer, sem uma causa legal, é eliminar arbitrariamente a participação de um herdeiro”, esclarece Ortuzal.

Fiuk poderia perder completamente a herança somente em circunstâncias excepcionais. Filhos podem ser excluídos da herança se cometer parricídio, ou seja, o homicídio do próprio pai ou da própria mãe. Essa é uma das situações mais graves, mas não a única contemplada pela legislação. Gil Ortuzal também explica que o Código Civil prevê a hipótese quando existe condenações com processo judicial transitado e julgado ou quando envolve agressões físicas, ofensa grave enquadradas nos crimes de calúnia, injúria e difamação, abandono do ascendente acometido por doença grave, tentativa de impedir fraudulentamente a elaboração de um testamento e determinadas condutas criminosas contra o autor da herança ou seus familiares. “A lei ainda menciona relações ilícitas do filho ou da filha com a madrasta ou o padrasto. Ou seja: deserdar um filho não é absolutamente proibido no Brasil, mas é raro de acontecer”, diz o advogado.

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É justamente nesse ponto que a declaração de Fiuk encontra limite jurídico. Como Fábio Jr. está vivo, não há herança aberta nem partilha em andamento. “Pode existir um testamento com alguma disposição sobre o assunto, mas para que a deserdação seja considerada válida, Fábio Jr. teria de registrar a decisão em testamento e indicar expressamente uma causa prevista em lei, com provas inquestionáveis. Somente após a abertura do testamento, uma ação judicial é que decidirá se a exclusão pode ou não ser feita”, conclui.

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