🔥 Mês do Cliente: Receba 4 Revistas Impressas por apenas R$ 35,90/mês. Aproveite!

Filhos de Erasmo Carlos cobram dívidas de viúva na Justiça

Exclusivo: Justiça determinou bloqueio da parte corresponde a Fernanda Esteves em aluguel do imóvel

Por Valmir Moratelli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 ago 2026, 08h00 | Atualizado em 28 ago 2026, 08h39
Filhos de Erasmo Carlos cobram dívidas de viúva na Justiça Priorizar nos meus resultados Google

Quase quatro anos após a morte de Erasmo Carlos, ocorrida em novembro de 2022, o patrimônio deixado pelo cantor continua no centro de uma disputa familiar que ganhou um novo capítulo na Justiça do Rio de Janeiro. Desta vez, o foco é um apartamento em São Conrado, na Zona Sul carioca. A coluna GENTE apurou que os filhos do artista, Leonardo e Gil Esteves, ingressaram com uma ação contra a viúva, Fernanda Passos Esteves, cobrando R$ 170 mil reais entre despesas já pagas por eles e obrigações futuras relacionadas ao imóvel.

Leia também: Ministério Público rejeita acusação de filhos de Erasmo Carlos contra viúva

O memorial de partilha determinou que Fernanda detém 50% do imóvel e os outros dois filhos dividem os outros 50%. Fernanda, que deixou o imóvel por não ter condições de arcar com as despesas de manutenção, está sendo cobrada pelo período que residiu no mesmo sem pagar os 50% correspondente à manutenção do imóvel.

(Agora a coluna GENTE também está no Instagram. Siga o perfil @veja.gente)

A conta apresentada pelos herdeiros

Na ação, Leonardo e Gil afirmam que Fernanda permaneceu sozinha no imóvel desde a morte do cantor até desocupá-lo. Segundo eles, a viúva teria deixado o apartamento sem comunicar formalmente a família e sem quitar despesas acumuladas durante o período.

Continua após a publicidade

Os filhos dizem que assumiram a administração do bem em junho de 2025, quando encontraram dívidas de condomínio, IPTU, taxa de incêndio e energia elétrica. Alegam também que precisaram fazer reparos para evitar uma maior desvalorização do patrimônio. A conta apresentada à Justiça inclui despesas como condomínio, IPTU, taxas de incêndio, energia elétrica e reparos futuros.

As acusações são contestadas integralmente pela defesa de Fernanda e ainda não foram objeto de sentença definitiva.

Leia também: Justiça arrombou imóvel onde vivia viúva de Erasmo Carlos em busca de espólio

Continua após a publicidade

O que liminar determinou  

Em abril de 2026, os filhos de Erasmo informaram à Justiça que haviam alugado o apartamento. O contrato prevê aluguel mensal de R$ 27 mil. Inicialmente, o juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 44ª Vara Cível do Rio, recusou o pedido para bloquear a parcela da viúva. Na decisão de 23 de março, considerou que ainda não havia demonstração concreta de risco de perda dos valores ou de insolvência de Fernanda.

O cenário mudou após a apresentação do contrato de locação. Em 15 de abril, o magistrado determinou que os 50% dos aluguéis correspondentes à participação da viúva fossem depositados judicialmente no prazo de cinco dias após cada pagamento. A medida é provisória.

Continua após a publicidade

Em sua defesa, Fernanda rejeita a versão de que teria “usurpado” ou abandonado o apartamento. Sustenta que viveu no local com Erasmo por mais de uma década e que sua permanência após a morte do marido estaria amparada tanto pela propriedade de metade do imóvel quanto pelo direito real de habitação assegurado ao cônjuge sobrevivente.

Leia também: Herdeiros suspeitam de transferência bancária na conta de Erasmo Carlos no dia de sua morte

As ações de indenização que deram o que falar em 2026

Continua após a publicidade

A reação da viúva

A defesa também afirma que, em janeiro de 2025, os advogados da viúva comunicaram formalmente sua disposição de entregar a posse e a administração do apartamento. Na interpretação de Fernanda, os filhos demoraram cerca de cinco meses para assumir o bem, intervalo que teria contribuído para o crescimento das dívidas condominiais.

Outro ponto atacado é a própria locação. A viúva argumenta que os herdeiros, titulares conjuntamente de apenas 50% do imóvel, alugaram a propriedade inteira sem sua autorização e sem lhe permitir participar da escolha do inquilino, do valor ou das condições do contrato.

Continua após a publicidade

Fernanda pede que a ordem de depósito seja revogada e que os valores retidos sejam liberados. Alternativamente, pretende que a retenção seja limitada a 25% de sua parcela mensal até que a responsabilidade pelas despesas seja esclarecida.

A defesa afirma ainda que ela vive de uma pensão inferior a dois salários mínimos e classifica a retenção integral dos aluguéis como uma medida desproporcional. Também requer que o processo seja analisado sob perspectiva de gênero, argumentando que a linguagem usada na ação reforçaria o estereótipo da “viúva interesseira”.

Dívida trabalhista na guerra familiar

A contestação acrescentou outro elemento explosivo ao embate. Os advogados de Fernanda afirmam que Leonardo seria devedor da viúva em mais de R$ 700 mil em uma execução trabalhista envolvendo a empresa Tremendão Produções e Eventos Ltda.

A defesa usa essa informação para sustentar que seria incoerente permitir aos filhos reter rendimentos pertencentes a Fernanda enquanto um deles figuraria como devedor dela em outro processo.

A alegação integra a versão apresentada pela viúva e não representa, nesta ação cível, uma conclusão do juízo sobre a existência ou a exigibilidade da dívida. Procurada, a defesa dos filhos de Erasmo disse que não há “nada a declarar”. Já Fernanda não se manifestou até o momento.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Banner promocional com fundo verde-escuro. À esquerda, texto em verde-limão O MÊS É DO CLIENTE. e em branco A vantagem de ler as maiores marcas do país é sua.. À direita, uma mão segura um smartphone exibindo um portal de notícias com banner e produtos, e ao lado, uma árvore estilizada em verde-limãoMão segurando um smartphone com aplicativo de notícias exibindo manchetes e produtos, ao lado do texto O MÊS É DO CLIENTE. A vantagem de ler as maiores marcas do país é sua em fundo verde-escuro, com um ícone de árvore no canto superior direito
ECONOMIZE ATÉ 76% OFF

Digital Básico

A notícia em tempo real na palma da sua mão!
Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 5,99/mês
OFERTA MÊS DO CLIENTE

Revista em Casa + Digital Premium

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 10,00)
De: R$ 59,99/mês
A partir de R$ 32,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).