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Empresa processada por Patricia Poeta irá recorrer

Nutreo, responsável pelo produto Cactinea, alega que nunca usou a imagem da jornalista

Por Da Redação Atualizado em 23 ago 2017, 17h52 - Publicado em 23 ago 2017, 17h42

O juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, decidiu nesta terça-feira que a Nutreo Comércio de Produtos Homeopáticos deverá pagar uma indenização de 30 000 reais à jornalista Patricia Poeta. O caso foi aberto pela apresentadora por uso indevido de imagem.

A companhia responsável pelo produto Cactinea, vendido como emagrecedor, informou em nota que irá recorrer da sentença. “A empresa informa que é tão vítima quanto a autora, pois seus produtos são largamente falsificados por farmácias de manipulação, inclusive as quais mantêm blogs de ‘emagrecimento’ com matérias falsas do produto. Fato este sumariamente ignorado pelo nobre Juiz”.

“A decisão desconsiderou totalmente as provas que enviamos de que não temos nada a ver com nenhuma associação com a imagem da Patricia Poeta”, relatou Andréa Godoy, administradora do departamento de marketing da Nutreo, a VEJA. “Se você procurar agora no Google por Cactínea vai encontrar diversas imagens que não são da empresa, porque outros sites usam a nossa marca”, completou Andréa, informando também que a palavra cactinea é registrada pela Nutreo.

Em julho, a página do produto no Facebook compartilhou uma matéria da revista Marie Claire com Juliana Paes, a Bibi de A Força do Querer. No texto, os suplementos usados pela atriz foram revelados pela médica Heloisa Rocha — entre eles, aparece a cactinea. Procurada, a assessoria da global informou que Juliana nunca fez uso do medicamento. A mistura de confusão e aproveitamento publicitário acontece porque a Nutreo considera que o nome de sua própria marca foi citado na matéria por ter sido registrada, quando, muitas vezes, a palavra cactínea é usada apenas para falar do composto emagrecedor.

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