Defesa de Vírginia quebra o silêncio sobre ação milionária por publicidade abusiva na Copa
Influenciadora está sendo processa junto com a casa de apostas Blaze por ações durante o torneio
A defesa de Virgínia Fonseca afirmou que a influenciadora não teve “intenção de causar prejuízo aos consumidores” depois que o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) abriu uma ação contra ela e a plataforma de apostas Blaze por publicidade abusiva durante os jogos da Copa do Mundo.
A ação civil afirma que a empresa teria usado a influenciadora e ações de marketing abusivas para induzir os consumidores a apostarem com promessas falsas de dinheiro fácil. Como punição, o processo pede a condenação solidária da Blaze e da influenciadora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de 120 milhões de reais.
Sobre o papel de Virgínia, o promotor responsável afirma que a influenciadora publicou, durante a Copa do Mundo, conteúdos de incentivo a apostas na Blaze sem especificar que as publicações eram fruto de uma ação publicitária, especialmente em um jogo de Cabo Verde. O documento menciona que a influencer teria apresentado uma aposta como recomendação espontânea, enquanto investigações apontam a existência de uma possível remuneração vinculada às perdas dos apostadores — o que criaria um conflito de interesses prejudicial ao público.
Em nota à imprensa, a defesa de Virgínia afirmou que a petição inicial reconhece a existência de diligências ainda pendentes, incluindo a requisição de contratos e outras informações relevantes. “Esses documentos são essenciais para o completo esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à natureza do vínculo, à forma de remuneração e aos limites da atuação publicitária de Virginia Fonseca”, afirma o comunicado, atestando que o órgão poderia ter aguardado a conclusão das apurações internas.
A equipe atesta ainda que responderá às alegações nos autos do processo, e que “demonstrará, de forma técnica e documentada, a improcedência dos pedidos formulados contra Virginia Fonseca. “A defesa refuta as alegações manifestadas na ação, especialmente qualquer afirmação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores. A responsabilização civil deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora”, atesta a nota.







