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O que explica surpreendente aumento de uniões homoafetivas no Brasil

Barbara Heliodora, especialista em Direito de Família, analisa como direitos garantidos transformam cenário familiar brasileiro

Por Valmir Moratelli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 nov 2025, 11h00

O mais recente levantamento do IBGE, divulgado em 5 de novembro, revelou uma mudança significativa na formação das famílias brasileiras. De acordo com os dados do Censo Demográfico 2022, as uniões homoafetivas cresceram cerca de 727% entre 2010 e 2022, saltando de 58 mil para aproximadamente 480 mil casais. Os números mostram um avanço importante na visibilidade e no reconhecimento legal das relações entre pessoas do mesmo sexo no país. Segundo o levantamento, 58% dessas uniões são entre mulheres e 42% entre homens, e a maioria (77,6%) ocorre de forma consensual, ou seja, sem registro formal em cartório.

Para a advogada Barbara Heliodora, especialista em Direito de Família, o aumento expressivo é reflexo direto das transformações sociais e da consolidação de direitos nos últimos anos. “Esses dados revelam uma sociedade mais aberta e consciente de que o amor e a formação familiar não têm gênero. A decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2011, e a resolução do CNJ, em 2013, foram marcos fundamentais para que mais pessoas tivessem coragem de formalizar o que antes era invisível”, explica.

Atualmente, casais homoafetivos possuem os mesmos direitos civis que casais heterossexuais. Isso inclui herança, pensão, adoção, partilha de bens e benefícios previdenciários. A diferença, segundo a advogada, está mais no campo cultural do que jurídico. “A lei protege igualmente todos os tipos de família. O que ainda precisamos conquistar é o respeito social. A igualdade está no papel, mas ainda precisa estar plenamente no comportamento e nas instituições”, ressalta Heliodora.

Para Barbara, o aumento de mais de 700% nas uniões homoafetivas revela uma sociedade em transformação, mais aberta e disposta a reconhecer diferentes configurações familiares. Os dados do Censo mostram que os lares brasileiros estão se redefinindo, o que indica um avanço social. Enquanto o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é um direito garantido, no campo religioso a questão depende da doutrina de cada fé. O Estado é laico, mas cada instituição religiosa tem autonomia para definir suas próprias regras sobre celebrações. Em casos de recusa de celebração por parte da instituição, o casal pode, em algumas situações, recorrer à via judicial.

No entanto, essa possibilidade não se aplica a qualquer igreja; ela existe principalmente em instituições que já possuem algum tipo de abertura ou tradição de inclusão, ou em contextos em que há violação de direitos ou discriminação. A Justiça pode, então, ser acionada para garantir o direito à celebração do casamento homoafetivo religioso nesses casos específicos, respeitando sempre a liberdade de crença das instituições.

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