O azar de Temer e a fortuna (em itálico!) de FHC
FHC foi beneficiado pela fraqueza dos órgãos de combate à corrupção em sua época
Com a denúncia de Rodrigo Janot, Procurador-Geral da República, contra o presidente Michel Temer (PMDB), o Brasil chega a uma preocupante marca. Eleito em 2002 e reeleito em 2006, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está prestes a ser condenado em primeira instância pelo juiz Sergio Moro. Eleita em 2010 e reeleita em 2014, Dilma Rousseff (PT) foi destituída da presidência por crime de responsabilidade. Feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal ao usar bancos públicos para financiar, ilegalmente, políticas governamentais. Em maio de 2016, seu vice-presidente, Michel Temer (PMDB), assumiu o cargo. Pouco mais de um ano depois, é o primeiro presidente no exercício do mandato a ser denunciado pelo Ministério Público Federal. A acusação, baseada na delação do empresário Joesley Batista, é de corrupção passiva. Tornar-se-á réu após autorização de dois terços da Câmara dos Deputados e de ao menos seis juízes do Supremo Tribunal Federal.
Desde 1989, o único presidente brasileiro não implicado em crimes foi Fernando Henrique Cardoso (PSDB), ao menos até agora. FHC não necessariamente se salva por ser mais honesto do que os outros. Em seu mandato, as instituições de combate à corrupção ou não existiam (como a Controladoria-Geral da União, criada parcialmente em seu último ano no cargo, sem poder), ou não tinham recursos para fazer seu trabalho, ou não tinham autonomia (como a Polícia Federal, comandada por um filiado ao PSDB). Além disso, sua campanha em 1994 recebeu ao menos R$ 10 milhões de financiamento ilegal, conforme mostra reportagem de Andréa Michael e Wladimir Gramacho.
Por que Temer se deu mal e FHC está aí, tranquilo, pedindo gestos de grandeza e dando testemunhos imobiliários? Porque o tucano contava não apenas com um arcabouço fraco de órgãos de controle, mas também com um Procurador-Geral da República que evitava levar adiante denúncias contra políticos. Geraldo Brindeiro era o oposto de Rodrigo Janot.
E não havia as leis 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) que, respectivamente, instituem a responsabilização de empresas por corrupção e dão aos empresários (e políticos) a oportunidade de cooperar com a Justiça como pessoas físicas através de acordos de colaboração premiada. Soma-se a isso um Judiciário independente, ansioso por melhorar sua péssima reputação, e temos a receita para a punição de corruptos.
Que azar, presidente!
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