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Política, negócios, urbanismo e outros temas e personagens gaúchos. Por Paula Sperb, de Porto Alegre
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Protestos podem gerar multa de até 400 mil reais em Porto Alegre

Chamada de Lei Antivandalismo, legislação foi sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB)

Por Paula Sperb
Atualizado em 14 mar 2018, 20h01 - Publicado em 14 mar 2018, 18h28

Manifestações e protestos que tranquem as ruas e impeçam o “livre trânsito de pedestres ou veículos” podem gerar multa de até 400.000 reais em Porto Alegre. Chamada de Lei Antivandalismo, a legislação complementar foi sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB) na última terça-feira. O texto, de autoria do Executivo, foi enviado ao Legislativo municipal em maio de 2017.

Porém, não é a primeira iniciativa da prefeitura de Porto Alegre nesse sentido. Os protestos em eventos com a presença de Marchezan já estavam proibidos pela Justiça desde agosto passado em resposta à ação protocolada pela prefeitura. No processo, o município usou como argumento um decreto do próprio prefeito que equipara os locais do evento “Prefeitura nos Bairros” a repartições públicas. Por isso, “devem ser garantidas as condições necessárias ao acesso aos locais e às atividades e aos atendimentos, respeitando-se, em especial, nos espaços destinados à saúde, o silêncio e a privacidade”, diz o decreto de 30 de agosto de 2018.

É no “Prefeitura nos Bairros” que os servidores públicos com salários atrasados, representados pelo Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre) costumam protestar. É também no evento que Marchezan costumava dançar a música “Despacito”, rendendo elogios e críticas nas suas redes sociais. O Simpa chegou a lançar uma paródia chamada “Marchezito”.

É o sindicato também que deve entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Antivandalismo. Para a entidade, a multa para os protestos fere o direito de reuniões e manifestações previsto na Constituição.

Se, por um lado, a multa para os protestos em locais públicos é polêmica, a mesma lei pode agradar àqueles que reclamam dos danos ao patrimônio público com pichações. A multa varia de 2.000 a 12.000 reais para quem pichar ou manchar qualquer construção e também para quem “colocar, colar, fixar, pregar ou pintar em postes, muros, paredes cegas, túneis, viadutos, pista de rolamento de tráfego, rótulas, passarelas, árvores, parques, praças, jardins, refúgios de pedestres e sinalizadores de pista, canteiros, obras de arte e monumentos públicos, abrigos de paradas de ônibus, pontes”. A lei também prevê multa para estabelecimentos que vendam sprays para menores de 18 anos .

Segundo a prefeitura, no ano passado, a Guarda Municipal prendeu 44 pessoas por pichações em prédios públicos e privados.

A Lei Antivandalismo também vai punir quem urinar ou defecar na rua. As multas para esses casos variam de 200 a 2.000 reais.

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