Veja 2 – Os fura-teto do Judiciário
Por Otávio Cabral e Diego Escosteguy: “O teto salarial do funcionalismo público brasileiro é o que se pode chamar de lenda urbana. Está previsto pela Constituição de 1988, foi devidamente regulamentado e entrou em vigor há sete anos – mas nunca existiu para valer. Submetido à pressão constante do movimento dos fura-teto, formado pela elite […]
Nada disso. Assim que o projeto para furar o teto no CNJ foi deixado de lado, o próprio CNJ divulgou um estudo sobre os salários pagos ao Judiciário. A pesquisa descobriu que existem quase 3.000 salários acima do teto. O maior deles é de quase 35.000 reais, pagos à viúva de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Seus vencimentos chegaram a esse valor com base numa lei estadual que permite a concessão sem limite definido de qüinqüênios – por uma lei nacional, é proibido dar mais do que sete qüinqüênios. O desembargador, cuja identidade não foi revelada, conseguiu adicionar dez qüinqüênios ao seu salário. Na quarta-feira, um dia depois da divulgação da lista, os presidentes de dezessete tribunais de Justiça reuniram-se com a ministra Ellen Gracie para discutir o assunto. Na reunião, os desembargadores disseram que não vão cortar os benefícios que excedem o teto até dezembro, como pedira o CNJ, e que pretendem analisar cada caso individualmente. Além disso, já disseram que, para evitar cortes que venham a julgar inadequados, podem recorrer à Justiça.” Assinante lê mais aqui





