Vazio jurídico impede a ação efetiva das Forças Armadas no combate ao crime
O presidente Lula autorizou que representantes das Forças Armadas integrem o Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública do Estado do Rio. Com isso, elas passam a participar diretamente das ações de inteligência no combate à onda de crimes. Mas a forma como entrarão em ação ainda não está definida porque há uma espécie de […]
O governador do Rio, Sérgio Cabral, queria que o contingente das três Armas lotado no Rio estendesse o policiamento num raio de um quilômetro a partir dos quartéis. Mas não há lei para tanto. As Forças Armadas só podem ter poder de polícia na fronteira. A menos que o governo do Estado reconheça não ter condições de garantir a segurança pública, o que Cabral, é claro, não fez.
O parágrafo segundo da Lei complementar federal nº 97, de 9 de junho de 1999, na qual se baseou o governador para pedir auxílio, diz que a “a atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem” , será feita por determinação do Presidente da República, “após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal”. Mas Cabral não admite essa situação. E, nesse caso, a intervenção para valer ficou sem amparo legal.
O governo também anunciou que o contingente da Força Nacional de Segurança — formado por homens das PMs de vários Estados — está se preparando para chegar ao Rio. Provavelmente vai se dedicar a policiar as fronteiras do Estado.
Problema geral
Já sabem o que penso. Quero evitar que os soldados das Forças Armadas brasileiras morram de tédio, enquanto os pobres e a classe média morrem “de susto, de bala ou vício”. Então que alguém se apresse em apresentar uma solução jurídica para o problema. E agora, não depois.





