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União quer limite a estrangeiro na Amazônia

Por Fernanda Odilla, na Folha:O governo federal vai fechar o cerco à “invasão estrangeira” na Amazônia. Até a próxima semana, o Incra terá em mãos uma solução jurídica para dificultar a compra de terras por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. Um parecer da Advocacia Geral da União vai fixar limites para essa aquisição, o […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 5 jun 2024, 20h38 - Publicado em 29 Maio 2008, 06h31
Por Fernanda Odilla, na Folha:
O governo federal vai fechar o cerco à “invasão estrangeira” na Amazônia. Até a próxima semana, o Incra terá em mãos uma solução jurídica para dificultar a compra de terras por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. Um parecer da Advocacia Geral da União vai fixar limites para essa aquisição, o que hoje não existe.
As regras, que passam a vigorar tão logo fique pronto o parecer, vão valer para todo Brasil. Mas o alvo principal é a Amazônia, onde estão 55% das propriedades do país registradas em nome de estrangeiros: são 3,1 milhões de hectares dos 5,5 milhões de hectares cadastrados no Incra por pessoas físicas e jurídicas de outras nacionalidades. A presença estrangeira pode ser ainda maior, já que os proprietários não são obrigados a identificar a nacionalidade na hora do registro.
“É preciso estabelecer regras urgentes porque há uma disputa mundial pelas terras brasileiras”, diz Rolf Hackbart, presidente do Incra. Ele tem repetido que as medidas são necessárias não por uma “questão de xenofobia, mas de soberania”.
O desejo do presidente Lula de transformar o Brasil na solução para a crise de alimentos e pólo mundial do biocombustível tem relação direta com as alterações. Segundo Hackbart, o interesse estrangeiro pelas terras nacionais cresceu com a estabilidade econômica do país e a necessidade de produzir alimentos e biocombustíveis.
Faltam porém mecanismos legais para interferir no volume e estoque de terras comprados ou arrendados por empresas com sede no Brasil comandadas por estrangeiros. Desde 1998, o Incra controla apenas a aquisição de imóveis rurais de empresas sem sede ou pessoas físicas não residentes no país.
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