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Reinaldo Azevedo

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Uma sugestão para a ministra Cármen Lúcia, do STF: LEI!

Homologar delações é trabalho de relator. Ponto final! Um STF que deliberadamente ignorasse o que está escrito faria uma boa escolha?

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 2 fev 2017, 13h29 - Publicado em 24 jan 2017, 05h25

 

É, meus caros…

Podem observar: boa parte dos males do país deriva do fato de se dar pouca importância às leis. Em qualquer esfera. Os Poderes constituídos, vá lá, tinham até certa solenidade nessa questão. Ela se perdeu. Na imprensa, não é raro encontrar entusiastas do “bypass”, isto é, do “atropele-se a lei e dane-se”. Vamos ver?

O que diz o Regimento Interno do Supremo sobre o futuro relator da Lava Jato? A tarefa cabe a quem assumir a “vaga” que era ocupada por Teori Zavascki. Mas fui eu mesmo o primeiro a asseverar que não seria assim, no programa “Os Pingos nos Is”, pouco tempo depois da confirmação da morte do ministro. E não seria por falta de condições políticas. Imaginem um indicado por Michel Temer assumindo o posto de relator… O próprio presidente da República deixou claro: só fará a indicação quando o STF decidir quem assume a Lava Jato.

Para as tarefas de urgência, antes da definição da relatoria, o mesmo regimento também indica nomes, a depender do assunto: ou os respectivos revisores ou o ministro que primeiro acompanhou o relator num voto vitorioso. Mais: se já está claro que Temer só indica o futuro ministro quando o tribunal definir o nome do relator, que se o faça segundo as disposições do Artigo 68, que autoriza a redistribuição.

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Ora, a relatoria estava com a segunda turma. Por que haveria de ser tirada, ignorando que ali estão os ministros que mais conhecem o assunto? E, no entanto, essa é uma das possibilidades em debate. Se acontecer, o sorteio incluiria os nove ministros do tribunal — a presidente não conta. Isso atende à letra de qual código? A nenhuma!

Delações da Odebrecht Há ainda a pressão sobre as delações da Odebrecht. Na volta do recesso, no dia 1º, Teori estabeleceria a forma das homologações. Ninguém sabe se sairiam as 77 de uma vez só, se a coisa se daria por blocos, se todas seriam homologadas… Lendo uma coisa ou outra, tem-se a impressão de que Teori havia prometido liquidar tudo no dia 1º. E isso é mentira.

Nasce, então, daí a pressão para que seja a própria presidente do Supremo a fazer a homologação — com base, claro!, no trabalho dos juízes que auxiliavam Teori e que continuaram a trabalhar durante o recesso.

Se Cármen Lúcia fizer essa escolha, alguém no Supremo tentará barrá-la, embora não haja, lá vamos nós, nenhuma prescrição legal ou regimental para isso? Eu duvido. Leio na Folha que a ministra considera que seria uma “homenagem a Teori”. Por que seria? Não é preciso dizer por que isso corresponderia a uma espécie de humilhação para os demais membros da Corte. Restaria a óbvia impressão de que, exceção feita a Teori e Cármen, não há ministros isentos na corte suprema do país.

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Homologar delações é trabalho de relator. Ponto final! Um STF que deliberadamente ignorasse o que está escrito faria uma boa escolha? Eu acho que não. Até porque se supõe que a homologação não é mero despacho cartorial, que se faz de cambulhada, né?

É muito ruim para o país que se fique buscando atalhos legais e heterodoxias para atender a alaridos e lobbies de todos os lados. Já está claro que a letra explícita do regimento não será cumprida. Que Cármen Lúcia atue para que a decisão seja o mais próximo possível do que reza o texto e esteja o mais distante possível do puro e simples arbítrio.

Encerro observando que esses temores sobre a delação da Odebrecht e a pressão para que se resolva tudo de uma penada são filhas bastardas das teorias conspiratórias, aquelas que asseveram que Teori foi assassinado para melar a Lava Jato.

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