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TSE deve cassar Lago e entregar governo do Maranhão a Roseana

Por Mariângela Gallucci, no Estadão:O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve mesmo cassar, amanhã, o mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e do vice, Pastor Porto, por abuso de poder e compra de votos na eleição de 2006. Com isso, a segunda colocada nas eleições, a senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), assumirá o governo do […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 5 jun 2024, 20h01 - Publicado em 2 mar 2009, 05h05
Por Mariângela Gallucci, no Estadão:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve mesmo cassar, amanhã, o mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e do vice, Pastor Porto, por abuso de poder e compra de votos na eleição de 2006. Com isso, a segunda colocada nas eleições, a senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), assumirá o governo do Estado.
O relator do processo, Eros Grau, já deu um voto favorável à cassação de Lago e à posse de Roseana. O voto tende a ser acompanhado pela maioria dos ministros do tribunal. Se o prognóstico se confirmar, Lago será o segundo governador cassado pelo TSE em menos de um mês. No último dia 17, perdeu o mandato o governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB).
Mas no caso do Maranhão, a disputa jurídica pelo governo tem um ingrediente a mais. Ela coloca em lados opostos dois dos principais ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Jackson Lago tem do seu lado o ex-ministro Francisco Rezek, que também atuou na Corte Internacional de Haia. Já Roseana tem o apoio do ex-ministro Sepúlveda Pertence – a senadora tem agendada para o dia 13 uma cirurgia para retirar um aneurisma cerebral.
Tanto Rezek quanto Pertence enviaram memoriais ao TSE defendendo seus pontos de vista. No julgamento do pedido de cassação no TSE, eles devem ir pessoalmente ao plenário do tribunal, para fazer sustentações orais.
Rezek sustentou que o pedido de cassação é uma “tentativa de golpe de Estado pela via judiciária” e fez críticas à atuação do Ministério Público Eleitoral no caso. Segundo o jurista, o processo teve uma tramitação relâmpago pelo Ministério Público Eleitoral, que é responsável por emitir pareceres sobre as ações que serão julgadas pelo TSE.
“O vice-procurador geral eleitoral emitiu, em tempo admiravelmente exíguo à vista do volume do feito, o parecer (para cassar) o mandato do governador Jackson Lago, por suposto abuso de poder econômico e político, que teria sido praticado em seu favor pelo ex-governador José Reinaldo Tavares”, alega Rezek. Para ele, o parecer do Ministério Público Eleitoral é uma peça contaminada por gritantes contradições e equívocos jurídicos.
“O parecer acata a tese inconsistente de que o então governador do Maranhão, José Reinaldo Tavares, praticou abuso de poder em favor de três candidatos que então competiam com sua antiga aliada (Roseana): Jackson Lago, Edson Vidigal e Aderson Lago”, afirma Rezek. A base da acusação seria um discurso feito por José Reinaldo Tavares, na cidade maranhense de Codó, meses antes do registro das candidaturas ao governo, no qual ele teria declarado apoio aos candidatos.
Rezek também contestou o argumento usado pela oposição de que teriam sido firmados convênios entre o governo estadual e municípios com fins eleitoreiros. “Na capital e na segunda maior cidade do Estado, principais responsáveis pela vitória de Jackson Lago, não se teve notícia sequer de um único convênio. O governador Jackson Lago venceu tanto em São Luís quanto em Imperatriz com as maiores diferenças de votação que teve em seu favor”, argumentou o advogado.
Já Sepúlveda Pertence alegou que há excesso de fundamentos para pedir a cassação de Lago “tantos são os ilícitos eleitorais”. “Cada um deles seria bastante, por si só, para induzir à cassação do diploma questionado, seja o título de ostensivo abuso de poder da máquina administrativa, posta a serviço dos três candidatos situacionistas, seja da prática de condutas vedadas, seja de ?captação ilícita de sufrágio?, todas, infrações bastantes, para fundar o recurso contra a expedição de diploma e induzir à sua cassação.”
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