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Tática da renúncia pode acabar

Por Felipe Recondo, no Estadão:Para evitar a “fuga” de parlamentares processados, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai fechar uma brecha na legislação brasileira e na sua própria jurisprudência para tornar sem efeito a renúncia de senadores e deputados.A legislação atual e decisões recentes do STF permitem que um parlamentar, dias antes de ser julgado pelo […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 6 jun 2024, 01h06 - Publicado em 2 jul 2008, 06h41
Por Felipe Recondo, no Estadão:
Para evitar a “fuga” de parlamentares processados, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai fechar uma brecha na legislação brasileira e na sua própria jurisprudência para tornar sem efeito a renúncia de senadores e deputados.
A legislação atual e decisões recentes do STF permitem que um parlamentar, dias antes de ser julgado pelo Supremo, renuncie ao mandato para que seu processo desça para a 1ª instância. Em casos assim, o julgamento passa a ocorrer na Justiça estadual onde novos e demorados prazos para defesa são estipulados. O efeito é um começar de novo que leva a prescrição de vários crimes.
A estratégia foi adotada, por exemplo, pelo o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), acusado de tentar matar em João Pessoa um seu adversário político, Tarcisio Buriti. A ação penal contra ele estava no Supremo desde 2002. Na semana anterior ao julgamento definitivo do caso, em dezembro do ano passado, Cunha Lima renunciou ao mandato. Argumentou que preferia ser julgado por seus conterrâneos. Com isso, mesmo depois de cinco anos de investigação no STF, o processo foi devolvido para o juízo criminal de João Pessoa (PB), onde há riscos de que o crime prescreva.
A manobra pode ser repetida pelos réus da ação penal do mensalão que detêm foro privilegiado. Se todos decidirem renunciar aos cargos para que não tenham mais foro privilegiado, o caso será remetido à Justiça de primeiro grau e muitos dos crimes, especialmente aqueles com penas menores, prescreveriam. Para evitar que isso aconteça, os ministros vão decidir que se o processo contra um parlamentar for aberto no Supremo, ele permanecerá na Corte até o julgamento final do caso, mesmo que o acusado renuncie ou não se reeleja.
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