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Reinaldo Azevedo

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Supremo vê ”afronta” da PF e aprova punição para uso abusivo de algemas

Por Mariângela Gallucci, no Estadão:Desafiados pela Polícia Federal, que na terça-feira algemou 32 presos da Operação Dupla Face, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram ontem em tempo recorde para os padrões da corte uma súmula vinculante que prevê punições severas para policiais e autoridades que algemarem pessoas sem necessidade. Além disso, estabelece a […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 6 jun 2024, 00h13 - Publicado em 14 ago 2008, 06h47
Por Mariângela Gallucci, no Estadão:
Desafiados pela Polícia Federal, que na terça-feira algemou 32 presos da Operação Dupla Face, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram ontem em tempo recorde para os padrões da corte uma súmula vinculante que prevê punições severas para policiais e autoridades que algemarem pessoas sem necessidade. Além disso, estabelece a responsabilização do Estado quando isso ocorrer. Quem for vítima de abuso, pode reclamar diretamente ao STF. Num único dia, os ministros redigiram e aprovaram o texto.
Na opinião de ministros do STF, a Operação Dupla Face foi um exemplo de afronta ao tribunal, que na semana passada decidiu que apenas em casos excepcionalíssimos um preso deve ser algemado. De acordo com a súmula aprovada ontem, o agente público que determinar e executar a colocação de algemas em um preso terá de justificar por escrito a medida. Se o ato for considerado abusivo, o policial poderá responder administrativa, civil e criminalmente. A súmula, que deve obrigatoriamente ser seguida, também prevê a anulação da prisão ou do julgamento no qual ocorrer o emprego abusivo das algemas.
“A súmula não pode ter caráter meramente retórico. A imposição de algemas transforma-se num ritual de degradação moral”, afirmou o ministro Celso de Mello, decano do STF. Para ele, tem ocorrido “um exercício de insensatez e de desafio à autoridade do Supremo Tribunal Federal”. Em sua avaliação, usar algemas sem necessidade é um ato “criminoso”.
Pela súmula do STF, somente podem ser usadas algemas em caso de resistência do preso, risco de fuga ou perigo à integridade física do investigado ou das outras pessoas.
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