Supremo proíbe greves de policiais
Decisão se aplica a todas as categorias de funcionalismo na área da Segurança Pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu agora há pouco, por 7 votos a 3 que greve de funcionários da área de segurança pública é inconstitucional. A decisão foi dada em julgamento de recurso movido pelo Estado de Goiás contra decisão da Procuradoria do Estado que entendeu legítimo o direito de greve durante uma paralisação de policiais civis que aconteceu em 2012. A orientação vale para outras instâncias e atinge membros da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, corpo de bombeiro militares, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária federal de todo o país.
Votaram contra o direito de greve pelas carreiras policias os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia. O relator, Edson Fachin, votou pelo direito à greve com autorização prévia do Supremo mas foi derrotado, junto com Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.