PRORROGAMOS! Assine a partir de 1,50/semana
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo

Por Blog Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

Supremo barra benefício em caso de “desaposentação”, mas julgamento expõe as tintas do surrealismo

Prevalece, por 7 a 4, a tese clara e solar de Dias Toffoli: só uma lei poderia garantir o benefício; Rosa Weber faz leitura que suponho inusitada da Constituição

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 21h28 - Publicado em 27 out 2016, 08h17

Uma votação por sete a quatro no Supremo evidenciou que a maioria do tribunal ainda não perdeu o juízo. Mas deixa claro, também, que a base para feitiçarias na nossa corte suprema é considerável. A maioria — constituída pelos ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Celso de Mello, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia — decidiu que aposentados que voltaram a trabalhar, o que fizeram por opção, não têm direito à correção do valor de seus benefícios por terem contribuído mais tempo com a Previdência. Estavam em julgamento dois Recursos Extraordinários, relatados, respectivamente, por Marco Aurélio Mello e Roberto Barroso. A dupla foi favorável ao pleito, seguida por Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

O nome da estrovenga é horroroso: “desaposentação”.

Caso tivesse prevalecido a tese vencida, o impacto aos cofres púbicos seria de R$ 7,7 bilhões.

Mas atenção! Como de hábito, o que acho constrangedor é o fato de ministros de um tribunal superior simplesmente darem de ombros para a Constituição e para as leis. Ainda que um juiz tenha sempre de ter em mente o princípio da razoabilidade — e seria pouco razoável onerar um sistema quebrado com gasto extra de R$ 7,7 bilhões —, nem é essa a questão que mais me incomoda.

A questão que interessa veio expressa com clareza solar no voto do ministro Dias Toffoli, ainda em outubro do ano passado. Ele reconheceu que não existe, e nunca se tratou disto, impedimento constitucional à chamada “desaposentação” — que compreende a volta ao trabalho, com posterior elevação do valor da aposentadoria —, mas lembrou o óbvio: a Constituição dispõe de forma clara que compete à legislação ordinária cuidar do assunto. Portanto, no que diz respeito ao valor dos proventos, a decisão não pode caber ao Supremo.

Continua após a publicidade

Então não é isso que está na Carta? É o que vai no Artigo 201 da Constituição: “A Previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:” E aí seguem os elementos que têm de ser atendidos. Mas fica evidente que só uma lei pode cuidar do assunto.

É claro que sempre se pode fazer uma leitura pelo avesso, como fez a ministra Rosa Weber, segundo a qual a Constituição não veda que o aposentado que tenha voltado a trabalhar aumente o valor do benefício. E, com efeito, não veda. Se não veda, proibido não está pela Constituição. Se, no entanto, o pagamento previdenciário depende de uma lei, como garantir o benefício sem que esta exista? Se tudo o que a Carta Magna não veda se transformar num direito, podemos todos sair por aí escolhendo o nosso sonho, esperando que o estado garanta a sua realização. É um juízo de uma singularidade espantosa.

Sim, querido leitor, você pode fazer tudo o que a lei não proíbe, mas o estado só está obrigado a lhe dar o que a lei prevê.

Continua após a publicidade

Estamos vivendo uma incrível era de perda de critérios, de paradigmas, de lógica.

Escapamos desse espeto. Mas a base para feitiçarias é grande. É assombroso!

Texto publicado originalmente às 2h45
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.