STJ anula investigação que usou quase dois anos de interceptações telefônicas
Na Folha Online. Comento em seguida:O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou nesta terça-feira uma investigação da Polícia Federal que usou quase dois anos de interceptações telefônicas contra o Grupo Sundown, do Paraná. A reportagem não localizou os responsáveis pela empresa para comentar a decisão.A decisão é inédita no STJ e abre precedente para anular […]
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou nesta terça-feira uma investigação da Polícia Federal que usou quase dois anos de interceptações telefônicas contra o Grupo Sundown, do Paraná. A reportagem não localizou os responsáveis pela empresa para comentar a decisão.
A decisão é inédita no STJ e abre precedente para anular outras investigações ou condenações que tiveram como base o uso de grampo por tempo indeterminado. Até então, o tribunal tinha apenas precedentes nos quais era possível prorrogar as interceptações por quantas vezes fossem necessárias, desde que fundamentadas.
A Sexta Turma do STJ acompanhou o voto do ministro Nilson Naves, relator do processo, que se baseou na Lei 9.296/1996, que autoriza apenas uma renovação do prazo de 15 dias por igual período. Com isso, o prazo máximo para uma escuta é de 30 dias.
Os ministros julgaram hoje recurso para avaliar a nulidade das escutas telefônicas realizadas de 5 de julho de 2004 e 30 de junho de 2006. Como a lei fixa o prazo de 15 dias, as escutas foram consideradas ilegais.
As escutas foram feitas em linhas telefônicas do Grupo Sundown e teriam sido usadas como provas contra os empresários Isidoro Rozenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern, condenados em primeira instância por operações fraudulentas de importação.
A investigação ocorreu durante a Operação Banestado, que examinou o envio de recursos para o exterior por meio de contas CC5.
Crítica
Ao julgarem o recurso, os ministros criticaram o uso exagerado de escutas telefônicas nas investigações policiais. O ministro Paulo Gallotti advertiu que, apesar do desejo comum de ver o combate à criminalidade ganhar força e autoridade, isso deve ser feito pelos meios legais.
“Não podemos compactuar com a quebra de um valor constitucional. Dois anos é devassar a vida desta pessoa de uma maneira indescritível. Esta pessoa passa a ser um nada”, disse.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura concordou com a fixação de um limite claro à interceptação. “É uma devassa proposital à privacidade de alguém”, afirmou.
Comento
Gravação por tempo indeterminado é legal? Não é. Se não é, então não pode ser feita. Se não pode, o que dela derivar tem de ser declarado sem validade. Polícia que não respeita a lei está no mundo do crime. Simples, não?