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STF – Em caso de empate, decisão será favorável ao réu

O plenário do STF está reunido para começar a decidir a pena dos réus condenados, a chamada dosimetria. Mas resta a questão dos empates: o que fazer? O presidente do tribunal, Ayres Britto, sugere que se aplique o Artigo 615 do Código do Processo Penal, a saber: Art. 615.  O tribunal decidirá por maioria de […]

Por Reinaldo Azevedo
Atualizado em 31 jul 2020, 07h34 - Publicado em 23 out 2012, 15h34

O plenário do STF está reunido para começar a decidir a pena dos réus condenados, a chamada dosimetria. Mas resta a questão dos empates: o que fazer? O presidente do tribunal, Ayres Britto, sugere que se aplique o Artigo 615 do Código do Processo Penal, a saber:

Art. 615.  O tribunal decidirá por maioria de votos.
§ 1º –  Havendo empate de votos no julgamento de recursos, se o presidente do tribunal, câmara ou turma, não tiver tomado parte na votação, proferirá o voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu.

O conjunto dos ministros concorda, exceção feita ao ministro Marco Aurélio, que defendeu que se aplique o Artigo 13 do Regimento Interno, que prevê, em casos de empate, que o presidente dê o voto de qualidade — isto é, decida. 


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