Na Folha desta quinta: “O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a norma da lei da minirreforma eleitoral que proibiria a divulgação de pesquisas de intenção de voto nos 15 dias que antecedem as eleições e no dia da votação. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já havia descartado a aplicação dessa norma nas eleições deste […]
Por Reinaldo Azevedo
Atualizado em 6 jun 2024, 09h01 - Publicado em 7 set 2006, 06h05
Na Folha desta quinta: “O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a norma da lei da minirreforma eleitoral que proibiria a divulgação de pesquisas de intenção de voto nos 15 dias que antecedem as eleições e no dia da votação. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já havia descartado a aplicação dessa norma nas eleições deste ano. Ontem o STF sepultou o risco de ela vigorar futuramente. Os ministros do STF foram unânimes em afirmar que a proibição de divulgação das pesquisas fere o princípio constitucional do direito à informação. Eles julgaram ações diretas de inconstitucionalidade movidas por três partidos -PDT, PSC e PTC- contra a lei nº 11.300, de maio último. Esse foi o único artigo derrubado. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, disse que a proibição de divulgar o resultado de pesquisas resultaria em “boatos de toda sorte”. Para ele, seria semelhante a vedar boletins de meteorologia ou de trânsito”. Clique aqui para ler mais
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