Último mês: Veja por apenas 4,00/mês

APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024

Imagem Blog

Reinaldo Azevedo

Por Blog Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
Continua após publicidade

Partidos mantêm doação oculta em nova lei

Projeto que muda legislação eleitoral, porém, não altera limites já estabelecidos; texto deve ser votado na Câmara na semana que vem Pela proposta, será liberado doar para candidatos pela internet sem limite de valor, mas fazer propaganda paga na rede não será permitido Por Johanna Nuiblat e Fábio Zanini, na Folha: Numa reação à tentativa […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 5 jun 2024, 21h56 - Publicado em 25 jun 2009, 06h17

Projeto que muda legislação eleitoral, porém, não altera limites já estabelecidos; texto deve ser votado na Câmara na semana que vem

Pela proposta, será liberado doar para candidatos pela internet sem limite de valor, mas fazer propaganda paga na rede não será permitido

Por Johanna Nuiblat e Fábio Zanini, na Folha:
Numa reação à tentativa do TSE de restringir a chamada “doação oculta” de campanhas, os partidos políticos decidiram ontem reafirmar a legalidade dessa modalidade de contribuição financeira, no projeto da nova lei eleitoral em elaboração na Câmara dos Deputados.
Serão colocados alguns limites, no entanto, com o intuito de evitar a derrubada total da doação oculta pela Justiça.
Os limites de doações estabelecidos pela legislação eleitoral (2% da receita de pessoas jurídicas e 10% no caso de pessoas físicas), bem como a proibição de contribuições por sindicatos e empresas concessionárias terão de ser seguidos.
O texto fechado ontem numa reunião com representantes de várias legendas modifica a lei 9.096/95, que regulamenta os partidos.
A doação oculta evita que o nome do doador apareça diretamente ligado ao do candidato. A empresa ou pessoa física dá o dinheiro para o partido, que faz o repasse para as campanhas políticas, sem a associação direta com o doador. Hoje não há limite de contribuições para partidos, diferentemente de para candidatos.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prepara para as eleições do ano que vem exigência de que os partidos criem uma conta bancária específica para receber e repassar as doações.
Também quer estender aos partidos as limitações existentes aos candidatos quanto às entidades proibidas de doar.
“O que estamos dizendo é que é legal o partido receber recursos de pessoa física e jurídica e repassar ao candidato, para não ter dúvida”, disse o deputado Flávio Dino (PC do B-MA).
A proposta da reforma deve ser apresentada aos líderes partidários na terça-feira e votada na semana seguinte.

Internet
Há consenso entre os partidos em praticamente todos os pontos do projeto. Uma das mudanças significativas é a que permite doação aos candidatos pela internet, inclusive pagas por cartão de crédito. Não haverá limite.
A propaganda paga na internet não será permitida. Blogs, e-mails, sites e torpedos passam a ser regulamentados, dando, inclusive, direito de resposta em caso de calúnia. Se o eleitor não quiser receber mensagens, deve ser descadastrado pelo candidato em até 48 horas. Aqui

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.