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Reinaldo Azevedo

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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

O STF e a “pílula do câncer”. Suspender a lei foi a decisão correta

Não se trata, afinal, de uma escolha meramente individual; diz respeito à coletividade

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 22h41 - Publicado em 19 Maio 2016, 22h31

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Associação Médica Brasileira, suspendendo a lei que autorizou a liberação da fosfoetanolamina sintética para pacientes com câncer. Acho a decisão acertada na forma e no conteúdo.

É correta na forma porque não cabe ao Congresso legislar a respeito. É correta no conteúdo porque inexistem testes que comprovem a efetividade da substância. O pouco que se sabe até agora aponta, aliás, a sua ineficácia.

É claro que essa é uma decisão delicada. Em questões dessa natureza, a gente se lembra do modo como Albert Camus tratou o suicídio em “O Mito de Sísifo”: decidir se continuo ou não vivo, escreveu, é a única questão filosoficamente relevante.

Assim, se quero testar em mim uma pílula na esperança de que me salve, ninguém tem nada com isso, certo? Se posso decidir sobre a minha morte, posso arbitrar sobre as condições que vão me manter vivo.

Pois é… Esse é o ponto em que a defesa do individualismo tem de se distinguir da anomia social, da desordem, do salve-se quem puder. A liberação de um remédio não é uma questão individual, mas pública.

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Não estamos no universo das escolhas pessoais — até porque, não duvidem, estas continuarão a ser feitas, inclusive no que diz respeito à fosfoetanolamina sintética. Se a pessoa quiser testar o remédio, não haverá quem possa impedi-la.

Ocorre que aqueles que decidiram recorrer ao estado, por intermédio do Congresso, para regulamentar a matéria estavam pedindo a intervenção da ordem política e jurídica. Se estavam, o filtro deixa de ser apenas o da vontade individual, cujo espaço se vê estreitado pela segurança coletiva.

Ora, é evidente que há o risco imenso de parte dos pacientes de uma doença potencialmente mortal abandonar o tratamento convencional, cujos limites e virtudes foram cientificamente testados, em favor de uma droga que, até onde se verificou, demonstrou a sua ineficácia. Não cabe ao estado pôr a sua chancela em algo assim, seja em que instância for, se os testes universalmente reconhecidos não apontam os benefícios da droga.

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Essa matéria jamais deveria ter sido arbitrada pelo Poder Legislativo. E é evidente que a presidente Dilma jamais poderia ter sancionado a matéria.

Votaram pela não validade da lei os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os quatro votos divergentes foram dos ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

E que se note: estes não votaram pela liberação. Para eles, só poderiam ter acesso à droga os que fossem considerados pacientes terminais e já não respondessem mais a nenhuma outra droga. Na argumentação, Fachin, cujo voto foi endossado pelos outros três, afirmou: “A Anvisa não detém competência privativa para autorizar a comercialização de qualquer substância. […] O Congresso pode reconhecer o direito de pacientes terminais a agirem ainda que tenham que assumir riscos desconhecidos em prol de um mínimo de qualidade de vida”.

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Compreendo a boa intenção, mas não gosto da ideia. Acho que ela abre caminho para o vale-tudo na área. Pessoas com graves problemas de saúde poderiam ser alvos da má-fé de milagreiros.

 

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