O impeachment de Dilma e a escolha feita pelos partidos de oposição. Ou: O mundo não acaba amanhã. Ou: A arte da política
Vamos lá. As oposições optaram, como eu havia antecipado aqui, pela denúncia de crime comum contra Dilma. No caso, as pedaladas fiscais incidem em dois artigos do Código Penal: o 299 e o 359, nas alíneas “a” e “c”. E por que não oferecem a denúncia por crime de responsabilidade, que teria de ser apresentada à […]
Vamos lá.
As oposições optaram, como eu havia antecipado aqui, pela denúncia de crime comum contra Dilma. No caso, as pedaladas fiscais incidem em dois artigos do Código Penal: o 299 e o 359, nas alíneas “a” e “c”. E por que não oferecem a denúncia por crime de responsabilidade, que teria de ser apresentada à Câmara, como cobram os movimentos pró-impeachment? A resposta é simples: a opção seria descartada logo de cara, na comissão de recepção.
Se passasse (e não passaria), não haveria os 342 deputados necessários para que a presidente Dilma fosse afastada. Posso não gostar que assim seja — e não gosto —, mas assim é. A política tem sempre de alargar os limites que estão dados, ou viverá da simples reiteração. Mas nem ela desafia certas leis da física. No caso: ou existem ou não existem os 342 deputados. Não existem.
Eu acho que está caracterizado o crime de responsabilidade? Acho. E o arquivo está aí para demonstrá-lo. Mas, já escrevi aqui, uma coisa é o que eu acho, e outra, é o que temos. É preciso ter claro que uma rejeição de uma denúncia apresentada agora pelo PSDB simplesmente inviabilizaria o impeachment como uma das saídas. O mandato previsto de Dilma é de quatro anos. Estamos no quinto mês de governo, e a crise vai se desdobrando em lances novos.
“Estamos contra todos” não é um bom lugar da política. Não sou militante de nada. Só procuro tomar cuidado para não jogar fora a criancinha junto com a água suja. Miguel Reale Jr. não nasceu ontem. Tem experiência. Conhece os meandros da política. É evidente que o PSDB seria um dos beneficiários do eventual impeachment de Dilma. E por que haveria de não querê-lo se considerasse a possibilidade plausível? É preciso ter uma resposta para isso.
Os que estão descontentes com o caminho adotado pelas oposições — não apenas o PSDB, é bom deixar claro — precisam tomar cuidado para que seu ímpeto militante não seja desmobilizador. Quando grupos de pressão avaliam que não podem mais contar com forças institucionalmente organizadas, têm de ter claro que só resta uma opção: o povo. E aí é preciso saber se há povo para isso. Não estou tentando ensinar nada a ninguém. Já fui professor. Não sou mais. Sempre exaltei e exalto a capacidade de mobilização dos grupos e movimentos que levaram milhões de pessoas às ruas. Mas essa é só uma etapa — ou uma das faces — da luta política.
Convém estudar direito, À LUZ DA LEI E DA REALIDADE, o caminho proposto por Reale Jr. Uma condenação por crime comum também cassa o mandato de um presidente. O nome não é “impeachment”, mas a rosa tem igual perfume, como diria aquela mocinha de Shakespeare. O nome não interessa. E não se inviabiliza, agora, uma saída que tem de permanecer no horizonte.
Racionalidade
Sou mais passional do que gostaria nas relações pessoais. Em política, nunca! Se a matemática da coisa me diz não ser uma saída, então saída não é, ainda que possa ser do meu gosto, ainda que a considere legítima ou, no caso em questão, juridicamente ancorada — e eu acho que o crime de responsabilidade foi, sim, cometido. Mas o mundo vai além daquilo que acho.
Notem: o PSDB vai acionar o Ministério Público e pedir que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denuncie Dilma ao Supremo por crime comum. Ele terá de se manifestar. A resposta que deu anteriormente — segundo a qual Dilma não pode ser alvo de nenhuma imputação por atos cometidos antes do mandato em curso — já não serve.
Teori Zavascki já se pronunciou sobre o mérito, evocando jurisprudência do Supremo: investigada, a presidente pode ser, sim. Mais: a Constituição diz que um presidente não pode responder por atos estranhos à sua “função”. Dilma deu a pedalada exercendo a função de presidente, e o que fez no mandato anterior repercute no atual mandato. Mais: o artigo da Constituição foi redigido antes da instituição da reeleição.
A bola estará com Rodrigo Janot. O que ele dirá? Descartará automaticamente o pedido? Oferecerá uma denúncia ao Supremo, que terá de oficiar à Câmara? Pedirá, quando menos, uma abertura de inquérito, o que, a esta altura, o Supremo não pode recusar?
Há duas posturas aí, e é preciso saber qual delas traz desdobramentos positivos:
a: todo mundo é igual, ninguém presta, e só contamos com o povo na rua;
b: recua-se um passo para avançar dois; dá-se de barato que a batalha está no começo e que a solução não é tão rápida.
Se, ao fim desta primeira etapa, houver uma presidente investigada — ainda que não denunciada —, já se terá avançado muito. Até porque, convenha-se, o que abunda não prejudica: uma presidente investigada continua passível, aí mais do que antes, de um processo de impeachment.
O mundo não acaba amanhã. As esquerdas sempre souberam disso, e esse, infelizmente, é um dos segredos do seu sucesso. É assim que continuam a ser uma referência do pensamento, apesar de todos os desastres que já provocaram.