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Reinaldo Azevedo

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Mudança na LDO abre porta para superfaturamento de obras

Por Sérgio Gobetti, no Estadão:A troca de apenas uma palavra – “unitários” por “globais” – no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) encaminhada recentemente pelo governo ao Congresso pode abrir a porta para o superfaturamento de obras públicas com recursos federais. Tradicionalmente, o texto da LDO dizia: “Os custos unitários de materiais e serviços […]

Por Reinaldo Azevedo 16 jun 2008, 07h07 | Atualizado em 6 jun 2024, 01h35
Mudança na LDO abre porta para superfaturamento de obras Priorize VEJA no Google
Por Sérgio Gobetti, no Estadão:
A troca de apenas uma palavra – “unitários” por “globais” – no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) encaminhada recentemente pelo governo ao Congresso pode abrir a porta para o superfaturamento de obras públicas com recursos federais. Tradicionalmente, o texto da LDO dizia: “Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos do Orçamento…”. E agora a lei de 2009 diz: “Os custos globais de obras e serviços…” A mudança promovida pelos técnicos do governo permite que os órgãos da União contratem serviços e comprem materiais com preço unitário superior à média do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), desde que o custo global não seja mais alto do que aquele obtido pela mesma pesquisa de preços.
Trocando em miúdos, a proposta da LDO para 2009 possibilita que alguns itens de uma obra sejam orçados a preços mais elevados do que a média apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e isso seja compensado com custos mais baixos em outros itens.
Atualmente, essa forma de “compensação” não é permitida, porque a LDO veda “custos unitários” maiores do que a chamada mediana do Sinapi, o banco de dados da Caixa alimentado pelas pesquisas do IBGE.
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