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Ministério Público pede à Justiça anulação de decreto presidencial sobre TV Digital

Por Eduardo Kattah no Estadão desta terça: “O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o decreto presidencial que implantou a TV digital no País. A Procuradoria da República em Minas sustenta que o ato está “repleto de ilegalidades” e listou ao menos cinco violações a leis e à Constituição. A ação, […]

Por Reinaldo Azevedo
Atualizado em 31 jul 2020, 23h18 - Publicado em 22 ago 2006, 05h53
Por Eduardo Kattah no Estadão desta terça: “O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o decreto presidencial que implantou a TV digital no País. A Procuradoria da República em Minas sustenta que o ato está “repleto de ilegalidades” e listou ao menos cinco violações a leis e à Constituição. A ação, distribuída ontem à 20ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, pede que a Justiça conceda liminar suspendendo os efeitos e declare a nulidade absoluta do decreto. Para o MPF, o decreto carece de motivação. Os procuradores que assinam a ação observam que todo administrador público é obrigado a fundamentar seus atos, “apontando as razões de fato e de direito que o levaram a tomar essa ou aquela decisão”. Mas sustentam que o governo, entre os três padrões básicos de transmissão digital existentes – o ISDB, o ATSC (padrão americano) e o DVB (padrão europeu) -, optou pelo modelo que demandará a aquisição do decodificador mais caro para o consumidor. O governo estipulou até dez anos para a convivência entre os sistemas analógico e digital, o que poderá ser feito com o sep top box, um receptor que converte o sinal digital para o televisor analógico convencional. (…). Para o MPF, o decreto 5.820 ainda violou o artigo 223 da Constituição, ao instituir a consignação de canais de radiofreqüência, ‘a fim de permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão de sinais analógicos’. Segundo os procuradores, ‘a ré (União) invadiu a competência exclusiva do Congresso Nacional para deliberar sobre a renovação das concessões’.” Clique aqui para ler mais

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