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Lei seca para motorista é malfeita, diz polícia

Por Luis Kawaguti, na Folha:Uma medida malfeita e que pode ser contestada judicialmente. É essa a avaliação da polícia de São Paulo em relação à medida provisória que endureceu as punições contra motoristas que dirigem após beber.A afirmação foi dada ontem pelo delegado Tabajara Novazzi Pinto, diretor da Academia de Polícia, após reunião com representantes […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 6 jun 2024, 01h06 - Publicado em 2 jul 2008, 06h51
Por Luis Kawaguti, na Folha:
Uma medida malfeita e que pode ser contestada judicialmente. É essa a avaliação da polícia de São Paulo em relação à medida provisória que endureceu as punições contra motoristas que dirigem após beber.
A afirmação foi dada ontem pelo delegado Tabajara Novazzi Pinto, diretor da Academia de Polícia, após reunião com representantes da Polícia Militar e do Instituto de Criminalística para discutir uma forma de unificar as ações dos policiais em relação à nova regra.
Pelo menos 34 pessoas foram presas só na capital paulista desde que a MP entrou em vigor, no último dia 19.
Segundo o delegado, que falou em nome da polícia paulista, o problema da lei é que o motorista não tem a obrigação de fazer o teste do bafômetro, nem o exame de sangue ou o teste clínico que pode determinar se ele consumiu álcool.
Esse direito -de não produzir provas contra si mesmo – é assegurado pela Constituição Federal. Por isso, a polícia tem dificuldade para provar que o motorista bebeu e, assim, prendê-lo em flagrante conforme determina a nova MP.
“Espero que essa lei, no decorrer de alguns dias, ao bater no Judiciário, seja declarada inconstitucional. Vamos perseguir essas pessoas [motoristas que bebem e dirigem] juridicamente com o que temos à mão, apesar de termos uma lei ruim. Depois, o Judiciário que resolva o que vai acontecer com essas pessoas”, disse o delegado.
Segundo ele, caso um motorista suspeito se recuse a fazer os testes de bafômetro, de sangue ou o exame clínico, a única opção da polícia é levá-lo à presença de um médico do IML (Instituto Médico Legal) e de mais testemunhas para constatar que está alterado.
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