Justiça Eleitoral rejeita contas de Haddad por “irregularidades graves”; foram omitidos, entre outras coisas, gastos com empresa do Freud de Lula
Por Jean-Philip Struck, na VEJA.com: A Justiça Eleitoral rejeitou as prestações de contas apresentadas pelo prefeito eleito de São Paulo, Fernando Haddad, e pelo diretório municipal do PT. Foram detectadas irregularidades em doações eleitorais e omissão na contratação de empresas, entre elas a Caso Sistemas de Segurança, ligada ao “faz-tudo” do PT Freud Godoy, cujo nome voltou ao noticiário nesta […]
Por Jean-Philip Struck, na VEJA.com:
A Justiça Eleitoral rejeitou as prestações de contas apresentadas pelo prefeito eleito de São Paulo, Fernando Haddad, e pelo diretório municipal do PT. Foram detectadas irregularidades em doações eleitorais e omissão na contratação de empresas, entre elas a Caso Sistemas de Segurança, ligada ao “faz-tudo” do PT Freud Godoy, cujo nome voltou ao noticiário nesta semana. Em depoimento ao Ministério Público, o operador do mensalão, Marcos Valério, apontou a empresa como destinatária de recursos do esquema criminoso.
Segundo o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 6º Vara Eleitoral, “as irregularidades são graves, impedindo a verificação da origem dos recursos arrecadados para quitação de todas as despesas assumidas pelo candidato”. A desaprovação das prestações de contas de Haddad e do diretório municipal, no entanto, não impede a diplomação do petista.
A Justiça Eleitoral afirma que o diretório municipal omitiu uma despesa de 30.600 reais com serviços prestados pela Caso Sistema de Segurança. Segundo a decisão, o diretório alegou que a despesa é um gasto rotineiro do partido, mas não apresentou documentos que provassem isso.
Fundada em 2003, meses depois de Lula assumir a Presidência, a Caso Segurança, segundo dados da Junta Comercial de São Paulo, está no nome da mulher de Freud, Simone Godoy. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o PT usa verba do fundo partidário para pagar “serviço de vigilância” para a empresa de Freud. O partido paga mensalmente, desde 2008, cerca de 26 000 reais à empresa.
Carros de som
No caso de Haddad, segundo a sentença, houve irregularidade na contratação de uma empresa que forneceu carros de som e material publicitário para a campanha, no valor de 4,6 milhões reais. Segundo o juiz, a empresa, chamada AJM de Azevedo Eletrônicos-EPP, não emitiu notas fiscais eletrônicas e também forneceu carros de som e material publicitário em volume e quantidades que superavam sua capacidade operacional.
A AJM forneceu 3.000 cavaletes e 10.000 placas, mas, segundo o juiz Oliveira, está instalada em um imóvel de pequeno porte. Ainda de acordo com o juiz, a campanha de Haddad também alugou veículos de som com outra empresa pelo mesmíssimo valor de 580 000 reais. Essa coincidência, segundo o juiz, permite “a conclusão de que se trata da mesma despesa paga em duplicidade, já que, nos autos, não há menção a quais veículos dirigiu-se a contratação da outra empresa”.
O gasto do candidato com a empresa Polis Propaganda & Marketing, do publicitário petista João Santana, também foi citado pelo juiz. A empresa foi responsável por quase metade das despesas de Haddad, recebendo uma série de pagamentos que totalizaram 30 milhões de reais. O juiz Oliveira classificou o gasto como “extraordinário”. Segundo a decisão, a empresa do marqueteiro recebeu ao longo do período eleitoral 9 milhões de reais (30% do total), mas na véspera do segundo turno emitiu 21 notas fiscais no valor de 1 milhão de reais cada. Segundo o juiz, tal “sistema compromete a verificação do serviço que efetivamente foi executado pela Polis, e, mais, de sua correspondência com os gastos apresentados”.
A análise da prestação de contas do diretório apontou ausência de declaração de 132 000 reais doados pela empresa Jofege Pavimentação e Construção Ltda. O diretório alegou que a doação havia sido feita ao diretório nacional do partido, mas os demonstrativos requisitados pela Justiça confirmaram que a receita havia sido omitida.
Em nota, a coordenação da campanha de Haddad afirmou que vai apresentar recurso no prazo legal de três dias úteis, com documentação suplementar para comprovar a efetiva prestação dos serviços das empresas AJM de Azevedo Eletrônicos-EPP e da Polis Propaganda e Marketing Ltda. A nota não faz referência à empresa Caso Segurança, de Freud Godoy.
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