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Juiz defende a quebra do sigilo da consultoria de José Dirceu

Por Laryssa Borges, na VEJA.com: O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba (PR), defendeu, em ofício encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a legitimidade da quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT), condenado no mensalão, e da JD Assessoria […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 01h41 - Publicado em 7 abr 2015, 16h28

Por Laryssa Borges, na VEJA.com:

O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba (PR), defendeu, em ofício encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a legitimidade da quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT), condenado no mensalão, e da JD Assessoria e Consultoria, empresa utilizada por ele para receber propina de empreiteiras envolvidas com o escândalo do petrolão, conforme disseram executivos presos pela Polícia Federal.

A empresa de Dirceu faturou, conforme a Receita Federal, 29,2 milhões de reais com a prestação de serviços de consultoria de 2006, depois de ele deixar o governo Lula, a 2013, quando começou a cumprir pena pela condenação no julgamento do mensalão. Em verdade, Dirceu ganhou mais no período: 39,1 milhões de reais – os 9,9 milhões de reais a mais vêm de pagamentos feitos por empresas estrangeiras, que não constam da Receita.

Em análise dos dados da Receita anexados ao processo do petrolão, é possível verificar que nenhum ano foi tão lucrativo para Dirceu quanto 2012: ele amealhou 7 milhões de reais. Foi neste ano que o ex-chefe da Casa Civil e homem-forte do governo Lula recebeu pena de dez anos e dez meses de prisão, depois revertida para sete anos e onze meses no mensalão. Em 2013, nova enxurrada de dinheiro para a JD Consultoria: foram 4,159 milhões de reais.

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“Nas quebras de sigilo fiscal e bancário das empreiteiras, o que foi judicialmente autorizado, foram identificados vários pagamentos de contratos de consultoria para a JD Assessoria e Consultoria Ltda., empresa de titularidade de José Dirceu de Oliveira e Silva”, relata Moro, que informa ainda que o acesso aos dados sigilosos do ex-ministro era “imprescindível” para se investigar se os serviços de consultoria, na verdade, eram uma das formas de as empreiteiras pagarem propina no esquema criminoso.

“Diante da notória influência de José Dirceu de Oliveira e Silva no Partido dos Trabalhadores e da prévia verificação de que as empreiteiras teriam se valido de consultorias fictícias para pagamento de propinas, razoáveis as razões para a decretação da quebra de sigilo bancário e fiscal diante dos lançamentos de pagamentos identificados”, defendeu Moro. “Imprescindível para a investigação a quebra de sigilo fiscal e bancário, não havendo outro meio menos gravoso para esclarecer os fatos. Em investigações por corrupção e lavagem de dinheiro, imprescindível o rastreamento do fluxo financeiro e patrimonial”, completou ele.

A manifestação do juiz Sergio Moro sobre a validade da suspensão dos sigilos como método de investigação ocorreu após despacho do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos do petrolão na segunda instância. Dirceu recorreu ao tribunal contra a suspensão dos sigilos no dia 17 de março por considerar que a decisão que autorizou o acesso aos dados bancários e fiscais seria “ilegal”. Em decisão individual, tomada em 24 de março, o desembargador já havia rejeitado os argumentos de Dirceu de que parte das investigações da Operação Lava Jato teria sido direcionada para incriminá-lo. “O curso da denominada Operação Lava Jato demonstra que a atuação judicial não toma em conta pessoas, mas sim fatos. A tese de que o impetrante Jose Dirceu de Oliveira e Silva está servindo de instrumento de expiação dos males do país não se sustenta quando confrontada com a dinâmica da própria Operação Lava Jato”, disse Gebran Neto na ocasião.

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