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Reinaldo Azevedo

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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

Juiz americano condena braço da Odebrecht a pagar US$ 325 milhões

O pagamento deve ocorrer em duas etapas: US$ 65 milhões num prazo de 60 dias, e os outros US$ 260 milhões até 28 de janeiro do ano que vem

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 4 jun 2024, 19h19 - Publicado em 2 mar 2017, 02h57

Por Rubens Valente, na Folha:
O juiz norte-americano John D. Bates, de Washington (EUA), ordenou a Braskem, o braço petroquímico da construtora Odebrecht, a pagar US$ 325 milhões, ou cerca de R$ 1 bilhão, como resultado do acordo de colaboração firmado pelo grupo com os EUA.

O pagamento deve ocorrer em duas etapas: US$ 65 milhões, ou R$ 195 milhões ao câmbio desta quarta-feira (1), num prazo de 60 dias, e os outros US$ 260 milhões, ou cerca de R$ 780 milhões, até 28 de janeiro do ano que vem.

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Com a decisão, datada da última terça-feira (28), o juiz acolheu e deu validade a todos os termos do acordo assinado entre Braskem, Departamento de Justiça e SEC, espécie de xerife do mercado de ações dos EUA, equivalente à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no Brasil.

O acordo, assinado em dezembro passado, foi um desdobramento da Operação Lava Jato. A Braskem admitiu ter cometido vários crimes, como pagamentos de pelo menos US$ 250 milhões em propina a funcionários e autoridades brasileiros cujos nomes são mantidos em sigilo.

A decisão, tomada em ação civil movida pela SEC, é a primeira sobre o caso Odebrecht em território norte-americano. Os EUA foram chamados pelo Brasil a se engajar no acordo porque a Braskem opera na bolsa de valores norte-americana.

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COMPLIANCE
Além dos pagamentos, o juiz condenou a Braskem a adotar, entre outras medidas, “um monitor independente”, por um período de três anos, para verificar medidas tomadas pela companhia na área de compliance –conjunto de normas adotadas por uma empresa para reduzir irregularidades ou crimes.

A empresa deverá apresentar “evidências por escrito de ações de compliance na forma” estipulada pelo acordo, amparadas por “provas suficientes para demonstrar o compliance”.
(…)

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