Joaquim Barbosa disse a bobagem formidável do dia
Joaquim Barbosa, como vem se tornando um hábito, foi quem disse, até agora, a mais notável das barbaridades no Supremo. Não sei que espírito mau lhe soprou aos ouvidos que o caso Battisti é semelhante à guarida dada ao bandoleiro Manuel Zelaya na embaixada brasileira em Tegucigalpa. Segundo Barbosa, o estado italiano recorrer ao Supremo […]
Joaquim Barbosa, como vem se tornando um hábito, foi quem disse, até agora, a mais notável das barbaridades no Supremo. Não sei que espírito mau lhe soprou aos ouvidos que o caso Battisti é semelhante à guarida dada ao bandoleiro Manuel Zelaya na embaixada brasileira em Tegucigalpa. Segundo Barbosa, o estado italiano recorrer ao Supremo contra a decisão de Lula, que manteve Battisti no Brasil, é tão absurdo como se, à época, algum governo tivesse apelado ao tribunal para que o Brasil entregasse o chapeludo ao governo de Honduras.
Vênia máxima e todos os salamaleques devidos à sapiência do ministro, trata-se de uma bobagem sem par. Há um processo de extradição de Battisti, REGULADO PELA CONSTITUIÇÃO E POR UM TRATADO, o que inexiste no caso de “invasão” de uma embaixada por um eventual perseguido político. Não há paralelo entre uma coisa e outra.
E atenção, ministro Joaquim Barbosa: abrigado na embaixada brasileira, Zelaya e o Brasil estavam subordinados a certas regras, não inteiramente cumpridas, é bom deixar claro! Lá de dentro, o golpista delinqüente tentou comandar a resistência, o que contrariava flagrantemente a Carta da OEA. Pior: o Brasil jamais declarou que estava dando “asilo” a Zelaya, o que ele também não pediu, ou seria obrigado a admitir que já não era mais presidente, o que ele não aceitava.
Ou seja, ministro Joaquim Barbosa: o Brasil estava se metendo, de maneira sorrateira, nos assuntos internos de Honduras. Um outro Poder — no caso, o Legislativo, por meio do Senado — deveria, sim, ter-se manifestado.
Um presidente não é um ditador nem quando decide sobre extradição nem quando se relaciona com estados estrangeiros. Há leis internas e há tratados internacionais que regulam essas ações.