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Reinaldo Azevedo

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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

Gurgel opina contra PSD na questão do fundo partidário

Por Gabriel Castro, na VEJA Online: A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) deu parecer contrário ao PSD na disputa pelos recursos do Fundo Partidário – cota mensal que as legendas recebem para custear suas atividades. A sigla do prefeito Gilberto Kassab tenta obter acesso ao bolo de 95% desses recursos, dividido proporcionalmente entre os partidos que […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 09h09 - Publicado em 9 abr 2012, 20h39

Por Gabriel Castro, na VEJA Online:
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) deu parecer contrário ao PSD na disputa pelos recursos do Fundo Partidário – cota mensal que as legendas recebem para custear suas atividades. A sigla do prefeito Gilberto Kassab tenta obter acesso ao bolo de 95% desses recursos, dividido proporcionalmente entre os partidos que têm representação na Câmara. Por ter sido fundado em 2011 e, consequentemente, não ter disputado nenhuma eleição, o PSD recebe apenas uma fração dos 5% restantes, destinados às legendas nanicas. Na prática, se não obtiver a vitória no Tribunal Superior Eleitoral, a legenda de Gilberto Kassab terá direito a apenas 42 000 reais mensais. Se sair vitorioso na corte, passa a receber cerca de 2,5 milhões por mês.

Embora o parecer de Gurgel trate apenas do acesso ao Fundo Partidário, o DEM – ex-partido de Kassab e de vários integrantes da nova legenda – interpretou que a decisão vale também para a divisão dos tempos de TV e de rádio, já que a lógica aplicada nesse caso é a mesma: sem representação na Câmara, o partido tem direito apenas à cota mínima de tempo. O cálculo dos minutos de televisão é baseado no tamanho das bancadas dos partidos na Câmara Federal. Hoje, o PSD tem 47 deputados. O DEM, 27. Em 2010, entretanto, a sigla de Gilberto Kassab simplesmente não existia. Na ocasião, o DEM emplacou 43 deputados.

A PGE considerou que, para o cálculo do Fundo Partidário, vale a bancada eleita, independentemente das mudanças de partido subsequentes: “A representação, para efeito do direito pleiteado, é aquela decorrente da disputa eleitoral, da qual haja o partido político participado regularmente”, argumentou o procurador Roberto Gurgel. Com isso, o PSD teria direito apenas ao tempo mínimo de propaganda, nada além dos poucos segundos de PCO e PSTU.

Otimismo – O caso ainda precisa ser analisado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral. Mas, se a argumentação de Gurgel for acolhida, a formação da aliança tucana para a prefeitura de São Paulo pode sofrer reflexos. Saulo Queiroz, secretário-geral do partido, minimiza a postura de Gurgel: “Na criação do partido, o parecer do procurador também foi contrário. E tivemos uma decisão favorável do TSE”.
(…)

 

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