Gilmar Mendes diz que liminar cria o “mandato-salame”
Nesta segunda, escrevi sobre a liminar do ministro Roberto Barroso, que suspende, sim, a sessão que manteve o mandato do deputado-presidiário Natan Donadon, mas atrela a possibilidade de um parlamentar preso ser ou não cassado a depender do regime de prisão em que esteja. É um descalabro. Nesta madrugada, voltarei ao assunto. Demonstrei no texto de […]
Nesta segunda, escrevi sobre a liminar do ministro Roberto Barroso, que suspende, sim, a sessão que manteve o mandato do deputado-presidiário Natan Donadon, mas atrela a possibilidade de um parlamentar preso ser ou não cassado a depender do regime de prisão em que esteja. É um descalabro. Nesta madrugada, voltarei ao assunto. Demonstrei no texto de ontem que um senador em começo de mandato poderia ser condenado a até 30 anos de prisão. Cumprido um sexto, ficaria cinco anos preso em regime fechado e ainda lhe restariam, ora que graça!, três de mandato para o regime semiaberto, né? De dia, Congresso; de noite, Papuda. Nesta terça, o ministro Gilmar Mendes afirmou que esse, digamos, mecanismo criaria o “mandato-salame”. Leiam o que informa Carolina Brígido, no Globo.
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira que decidir se um parlamentar condenado pode ou não permanecer no cargo com base no regime de prisão cria um “mandato salame” – ou seja, o mandato seria fatiado conforme os benefícios conseguidos pelo preso. Alguém cumprindo pena em regime fechado poderia não conseguir a progressão para o regime semiaberto por mau comportamento, o que comprometeria o exercício da atividade parlamentar. E mesmo os presos no semiaberto não têm a garantia de sair da prisão para trabalhar durante o dia. Esse benefício depende da autorização de um juiz de execução.
“O deputado preso é uma ‘contradictio in terminis’ (contradição em termos). E não é só o deputado preso no regime fechado. Porque, em regime semiaberto, ele também está preso, é bom ver o texto do Código Penal. Para trabalhar, ele precisa de licença, ele está recolhido a uma estação industrial, ou colônia agrícola. Ele está preso. O aberto aí é metáfora”, afirmou Mendes nesta terça-feira. “Ele está preso. Ele está submetido a um regime. Isso tem que ser lido com olhos técnicos. Do contrário, a gente vai criar sabe o quê? Um tipo de mandato salame”.
A declaração foi dada no dia seguinte à decisão do ministro Roberto Barroso, que suspendeu efeitos da sessão da Câmara que manteve mandato de Donadon. Na segunda-feira, ele suspendeu os efeitos da decisão da Câmara que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), mesmo com ele preso em regime fechado. Na decisão, Barroso pondera que presos em regime fechado não podem comparecer ao Congresso Nacional e, portanto, não podem exercer a atividade parlamentar. Barroso afirmou que a situação de quem está em regime semiaberto é diferente, porque existe a possibilidade de trabalhar durante o dia.
Depois da divulgação das declarações de Gilmar Mendes, o ministro Barroso afirmou, por meio de sua assessoria: “Não considero próprio debater pela imprensa decisão judicial”.
Se Barroso convencer a maioria dos ministros do STF, três deputados condenados no processo do mensalão poderiam se manter no cargo, mesmo presos no semiaberto: José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) também foi condenado no processo, mas a pena imposta a ele é de prisão em regime fechado, o que seria incompatível com o exercício parlamentar. Para Barroso, a decisão sobre o destino político de parlamentares presos em regime semiaberto deve ser submetida ao plenário da Câmara. Nos casos de regime fechado, a Mesa Diretora da Câmara declararia automaticamente a perda de mandato.
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