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Reinaldo Azevedo

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Fux: mensalão volta à pauta tão logo defesa e MP se manifestem

Por Laryssa Borges, na VEJA.com: Sorteado relator dos embargos infringentes no julgamento do mensalão, o ministro Luiz Fux disse nesta quinta-feira que pretende colocar o processo de volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) assim que as defesas dos condenados e o Ministério Público se manifestarem sobre os novos recursos. Por meio de nota, […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 05h21 - Publicado em 20 set 2013, 00h44

Por Laryssa Borges, na VEJA.com:
Sorteado relator dos embargos infringentes no julgamento do mensalão, o ministro Luiz Fux disse nesta quinta-feira que pretende colocar o processo de volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) assim que as defesas dos condenados e o Ministério Público se manifestarem sobre os novos recursos.

Por meio de nota, o magistrado afirmou que está impedido de manifestar-se publicamente sobre processos de sua relatoria, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura, mas declarou que “tão logo todas as partes se manifestem nos autos, obedecido o devido processo legal, colocará o feito em pauta para julgamento”, sinalizando que dará celeridade à tramitação do processo. Indicado por Dilma Rousseff, Fux acompanhou por quase todo o julgamento os votos do relator do processo, Joaquim Barbosa, favoráveis à condenação dos réus.

Mais cedo, o ministro Marco Aurélio Mello havia afirmado que a ação penal só deve voltar à pauta depois de fevereiro de 2014. Para ele, apenas “verdadeiros milagres” permitiriam que os recursos fossem julgados ainda neste ano.

Os cálculos do magistrado levam em conta que o acórdão com as decisões referentes a todos os embargos de declaração tem até 60 dias para ser publicado. Apenas a partir do documento é que as defesas dos mensaleiros poderão, em 30 dias, apresentar os embargos infringentes. Depois ainda seria necessária uma manifestação prévia do Ministério Público sobre cada recurso dos condenados antes que o relator, Luiz Fux, comece a preparar seu voto. Os prazos ainda podem coincidir com o recesso do Judiciário, que começa em 20 de dezembro e só termina em fevereiro.

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