E COMO FICA A DISTRIBUIÇÃO DE PREJUÍZO?
Como arremate dessa patacoada da lei que obrigaria a distribuição de 5% do lucro líquido das empresas, resta uma questão óbvia. E ela virá depois de uma consideração: A consideração Hoje, a participação dos trabalhadores no lucro das empresas é fruto da negociação direta entre as partes. É o correto. Afinal, como estabelece a lei, […]
Como arremate dessa patacoada da lei que obrigaria a distribuição de 5% do lucro líquido das empresas, resta uma questão óbvia. E ela virá depois de uma consideração:
A consideração
Hoje, a participação dos trabalhadores no lucro das empresas é fruto da negociação direta entre as partes. É o correto. Afinal, como estabelece a lei, isso nada tem a ver com o salário e os demais direitos trabalhistas assegurados.
A questão óbvia
Se uma lei obrigar a distribuição, estabelecendo, inclusive, um percentual, é fatal que se pergunte: e quando a empresa tiver prejuízo? Ele também será socializado? O espertinho diria: “As empresas resolvem o seu problema demitindo; a demissão é a socialização dos prejuízos”. Nananinanão!!! Se a demissão é a socialização do prejuízo, a socialização do lucro é a contratação de trabalhadores — o que costuma decorrer dos investimentos. O mesmo idiota insiste: “A contratação significa aumento da produção e mais lucro”. Eu sei: e as demissões, pois, produção diminuída e menos lucros. Não há escapatória.
A distribuição obrigatória de lucro, como querem Lula, Lupi e Tarso, no que pode ter de leitura virtuosa, implica o reconhecimento de uma parceria solidária, não é mesmo? Então que se eliminem os dispositivos que impedem redução de salário e que se transforme o ganho do trabalhador num fator móvel, atrelado ao resultado das empresas.
Tio Rei radicaliza: estamos todos juntos agora e não temos mais contra quem lutar. Se o trabalhador, além do seu salário, TEM DE TER parte do lucro que ajudou “a gerar com o seu suor” (!!!), então ele tem de arcar com parte do prejuízo não menos suado.
Essa gente merece camisa-de-força.