Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Blog
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
Continua após publicidade

E a CBN, com mais esquerdistas do que Havana, segue firme na sua saga contra anunciantes, contra o governo de SP e contra a Constituição. Tenho uma proposta para a emissora

A CBN, rádio do Grupo Globo e que parece reunir mais esquerdistas do que Havana (em Pequim, eles já foram extintos….), segue firme na sua saga de demonização do governo de São Paulo e de anunciantes de um setor da economia. Crime do governador Geraldo Alckmin: seguir a Constituição da República. Se vocês clicarem aqui, […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 06h57 - Publicado em 31 jan 2013, 06h05

A CBN, rádio do Grupo Globo e que parece reunir mais esquerdistas do que Havana (em Pequim, eles já foram extintos….), segue firme na sua saga de demonização do governo de São Paulo e de anunciantes de um setor da economia. Crime do governador Geraldo Alckmin: seguir a Constituição da República.

Se vocês clicarem aqui, terão acesso à reportagem apresentada no programa ancorado por Milton Jung, em São Paulo, sobre o projeto que proibia a propaganda de alimentos considerados “pobres em nutrientes”. De saída, destaco o título no site da emissora:
“Alckmin veta projeto que restringe anúncios de alimentos não saudáveis para crianças”

Logo, Alckmin é apresentado como aquele que defende os anúncios de alimentos não saudáveis para crianças, certo?

Texto da locução de Milton Jung:
“O governador Geraldo Alckmin vetou o projeto de lei que restringia o anúncio de alimentos não saudáveis para crianças no estado. A assessoria jurídica e parlamentar do governador alegaram (sic) que cabe à União legislar sobre o tema (….)”

O erro não é só de gramática. Também é de conceito. A assessoria não “alegaram” coisa nenhuma! A assessoria informou o óbvio e o que está disposto em dois artigos da Constituição Federal: o 22 e o 220. É matéria de fato, não de gosto.

Em seguida, a CBN fez o quê? Ora, ouviu os dois lados. Hoje, os nazistas teriam amplo direito de defesa na forma como se faz certo jornalismo. Fatalmente se daria àqueles bravos a chance de provar que os judeus dominavam os bancos, estocavam alimentos para elevar os preços e conspiravam contra o estado alemão… Logo o jornalismo brasileiro vai começar a ouvir o lado dos terroristas para não ficar mal nas ditas redes sociais…

Seguir a Constituição, na CBN, é agora mera questão de opinião. Uns acham uma coisa, outros, outra.

Continua após a publicidade

A CBN entrevista o vice-presidente Executivo da Associação Brasileira de Anunciantes, Rafael Sampaio. Huuummm… Em vez de ouvir um advogado, um jurista, a emissora escolheu alguém ligado à publicidade. A sugestão óbvia, queiram ou não, é a de que se trata de defesa em causa própria. Sampaio mandou bem, sim, disse o óbvio: a competência para regular a propaganda é federal. Mas ele já tinha  a mácula de origem, não? Representava esses porcos exploradores, os “anunciantes”…

Em seguida, a CBN ouve o “amigo do povo”, o Marat das criancinhas, Pedro Hartung, que trabalha para o tal Instituto Alana. E aí o rapaz diz um troço espantoso:
“O Estado possui, sim, competência para legislar sobre a proteção da criança e a proteção à saúde e à defesa do consumidor. O próprio Artigo 227 da Constituição garante ao público infantil uma proteção especial e integral (…)”

Retomo
O Artigo 227 trata dos direitos da criança, MAS É MENTIRA  que confira a entes federados competência para legislar sobre a área. Eu o transcrevo abaixo, em azul, e volto em seguida.

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
I – aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
§ 2º – A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
§ 3º – O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I – idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
II – garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III – garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;
III – garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;
IV – garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V – obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI – estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII – programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.
VII – programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 4º – A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
§ 5º – A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
§ 6º – Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
§ 7º – No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.
§ 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
I – o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
II – o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

Voltei
Não sei se Hartung é advogado. Se é, andou cabulando algumas aulas. Como se pode ver, o Artigo 227 se refere às obrigações e competências do ESTADO BRASILEIRO com as crianças, não às dos entes federados em particular. Se ele apontar onde está a tal permissão, corto meu mindinho para ver se fico mais sábio.

O que Hartung está dizendo, e a CBN permite que a pilantragem intelectual prospere, é que a Constituição brasileira é esquizofrênica: em dois artigos, estabelece que a regulamentação da propaganda é exclusividade de lei federal e, num terceiro, abre brecha para que seja estadual. Não abre! É uma mentira escandalosa.

Continua após a publicidade

E como ficaram os ouvintes da CBN? Depois de terem ouvido Jung dizer que Alckmin vetou a restrição à propaganda de alimentos “não saudáveis” (homem mau!), restaram com duas opiniões diametralmente opostas: a de um representante de anunciantes, que diz que o governador cumpriu a lei, e a de um sedizente representante de consumidores e criancinhas, dizendo o contrário — isso depois de a repórter ter informado que a proposta contava com o apoio de 15 mil assinaturas.

Como o ouvinte não é especialista em direito, adivinhem qual versão pareceu mais simpática: a verdadeira ou a mentirosa? Resposta óbvia: a CBN contribuiu para que a mentira parecesse mais humana do que a verdade. Não! É pior: contribuiu para que a mentira passasse por verdade, e a verdade, por mentira.

Uma proposta à CBN
Vocês sabem como sou, não é? Gosto de gente corajosa. Uma frase define o que penso: “Covardes pregam a morte de Deus no Ocidente; corajosos pregam a morte de Alá em Teerã”. Não gosto de gente que se jacta do que é fácil. Não há por que a CBN torrar a paciência de Alckmin. A Globo, a TV, do mesmo grupo da CBN, é a líder absoluta de audiência — e por bons motivos.

Ninguém obriga a TV a anunciar o que quer que seja. Existe o direito à recusa. A CBN deveria iniciar uma campanha para a TV Globo rejeitar anúncios de alimentos pobres em nutrientes, com açúcar, gordura etc. E para repudiar também qualquer propaganda voltada para crianças ou que use a imagem de crianças. Apoio (antigo “apóio”) homens e mulheres de convicções firmes. A propósito: a CBN aceita publicidade de refrigerante, de biscoito ou de redes de lanchonete? Convenham: a emissora não precisa que Alckmin a proíba de fazer essa coisa horrível para as criancinhas, certo? Também pode banir do ar essa propaganda por conta própria. Coragem, valentes!

O que não é possível é vender a mentira como verdade, e a verdade como mentira. Os “progressistas” da CBN podem defender o que lhes der na telha. Mas não têm o direito de mentir, ou de promover a mentira, sobre a Constituição brasileira. Por que a emissora não procura juristas — não vale um rábula — que digam que cabe, sim, ao Estado cuidar do assunto? Porque não vai encontrar.

Texto publicado originalmente às 19h23 desta quarta
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.