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Dilma sofre uma dupla derrota no TSE; cresce o fantasma da cassação da chapa que a elegeu. Cuidado, PMDB!

Pouca gente se deu conta, mas o governo — ou melhor, a presidente Dilma Rousseff — sofreu uma dupla derrota no Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira. As coisas por ali caminham de mal a pior para os petistas, e, nesse caso, não há distribuição de ministérios para o PMDB que possa salvar a cabeça da […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 00h22 - Publicado em 7 out 2015, 05h41

Pouca gente se deu conta, mas o governo — ou melhor, a presidente Dilma Rousseff — sofreu uma dupla derrota no Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira. As coisas por ali caminham de mal a pior para os petistas, e, nesse caso, não há distribuição de ministérios para o PMDB que possa salvar a cabeça da presidente se os fatos se impuserem. Leonardo Picciani não poderá fazer nada…

Vamos lá. Já tratei da primeira derrota aqui. Mas retomo para que possamos chamar atenção para a segunda. Gilmar Mendes havia determinado a continuidade — nem se cuida aqui de falar de reabertura — da apuração de eventuais irregularidades na prestação de contas de campanha de Dilma, de que ele foi relator. Sim, dada a exiguidade do prazo, ele havia aprovado as contas, mas ressaltou que a apuração poderia ser retomada se fato novo aparecesse.

E apareceu. O principal, como se sabe, é a delação premiada de Ricardo Pessoa, dono da UTC e da Constran, segundo o qual Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma em 2014, o achacou docemente, dizendo que precisava de R$ 10 milhões para campanha e lembrando ao interlocutor que ele tinha muitos negócios com a Petrobras. Em depoimento à PF, o agora ministro Edinho negou que isso tenha acontecido.

Muito bem! Mendes havia determinado à PF e à Procuradoria-Geral da República que se procedesse às devidas investigações. Sabem quem resistiu? Rodrigo Janot. Sim, o procurador-geral da República se fingiu de juiz e ainda decidiu dar uma aulinha ao TSE sobre qual seria o seu papel. Foi desmoralizado por Mendes e pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ela recusou liminar pedida pelo PT, por intermédio de um mandado de segurança, para que a investigação não tivesse continuidade.

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Ou melhor: foi mais do que isso. Ela não só negou provimento como extinguiu a causa. Acabou! Não cabe a Janot e à PF decidir se vão continuar ou não com a investigação. Eles têm de continuar. Nesse caso, o procurador-geral não conseguiu desempenhar o seu papel ambíguo e anfíbio na história. É tratado como herói por quem não sabe como toca a música (ou finge não saber), embora ele dance o minueto do Planalto. Adiante.

A segunda derrota diz respeito à ação que o PSDB moveu pedindo a cassação da chapa que elegeu a presidente Dilma Rousseff. O partido a acusa de abuso de poder político e econômico e de usar dinheiro sujo do propinoduto na Petrobras na eleição. A relatora desse caso foi a própria ministra Maria Thereza, que, lá atrás, votou contra a abertura do processo. Foi seguida em seu voto por Luciana Lóssio, ex-advogada de Dilma, que chegou a pedir vista quando a maioria em favor da investigação já estava formada.

Não teve jeito: por cinco votos a dois, incluindo o do presidente do TSE, Dias Toffoli, o tribunal decidiu, sim, abrir o processo.

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Que fique, então, claro: na Justiça Eleitoral, há duas frentes de investigação, e ambas podem convergir, cada uma por um caminho, para a cassação da chapa que elegeu Dilma Rousseff. Nesse caso, é preciso lembrar, inviabilizam-se presidente e vice. Se isso acontecer nos dois primeiros anos de mandato, faz-se uma nova eleição direta em 90 dias. Se nos dois anos finais, o Congresso tem um mês para eleger indiretamente o presidente. Em qualquer dos casos, o mandato do eleito expira no dia 31 de dezembro de 2018, e o calendário da eleição segue sem alteração.

Os peemedebistas que resolveram pular de barco na certeza de que a margem de 2018 está segura fiquem atentos, ponham as barbas de molho. Nos dois casos, seja na prestação de contas de campanha, seja na investigação aberta em razão da petição do PSDB, as evidências apresentadas por Ricardo Pessoa — cuja delação foi homologada — terão de ser levadas em conta.

Sim, um tribunal eleitoral terá um cuidado extremo para não cassar um presidente eleito pelo povo. Mas nada poderá fazer se uma fratura exposta for apresentada. Aí se trata de salvar Dilma ou as instituições.

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E, é claro, o tribunal salvará as instituições.

Texto publicado originalmente à 1h01
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