OFERTA 10.10! Revista impressa com o MENOR PREÇO DO ANO! 🤑 Assine agora!
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo

Por Blog Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

Decisão do TSE sobre Twitter é ridícula, autoritária e privilegia máquinas partidárias que têm militantes a soldo na Internet

Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral proibiu ontem pré-candidatos de se manifestar sobre as eleições no Twitter antes de 6 de julho. Trata-se de uma decisão ridícula, autoritária, que abre a janela para o arbítrio e a subjetividade. Mais: vai privilegiar máquinas partidárias fortes, como a… petista, por exemplo!, e pode inundar […]

Por Reinaldo Azevedo 16 mar 2012, 16h20 | Atualizado em 31 jul 2020, 09h18
Decisão do TSE sobre Twitter é ridícula, autoritária e privilegia máquinas partidárias que têm militantes a soldo na Internet Priorize VEJA no Google

Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral proibiu ontem pré-candidatos de se manifestar sobre as eleições no Twitter antes de 6 de julho. Trata-se de uma decisão ridícula, autoritária, que abre a janela para o arbítrio e a subjetividade. Mais: vai privilegiar máquinas partidárias fortes, como a… petista, por exemplo!, e pode inundar de ações a Justiça Eleitoral. Votaram contra a proibição os ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Gilson Dipp. Ficaram a favor da tese, que me parece obviamente errada, Ricardo Lewandowski (para não variar), Aldir Passarinho, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.

O Twitter, bem argumentou a ministra Carmen Lúcia, é uma “mesa de bar virtual”. E é mesmo. Por que o TSE tem de meter o bedelho em algo assim? Toffoli lembrou que é uma espécie de bate-papo telefônico. Também é verdade. Para Dipp, conversa sobre eleição no Twitter, no máximo, “constitui propaganda eleitoral lícita, doméstica, caseira, entre interessados”. Estão todos certos. Mas prevaleceram o erro e a fúria legiferante do TSE. A piada é que essa decisão ainda decorre de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Índio da Costa em… 2010! Que bom se tivéssemos uma Justiça Eleitoral mais ágil e menos dada a se meter na comunicação entre os indivíduos!

Se os quatro preclaros que votaram contra não se deram conta, eu lembro. Uma simples pesquisa na Internet informa que o PT decidiu contratar pessoas para “monitorar” as redes sociais, sites e blogs. Trata-se de um grupo profissionalizado, QUE JÁ ESTÁ FAZENDO CAMPANHA, SENHORES! E não tem como ser evitada. O mesmo acontece no Facebook e nas demais páginas do gênero.

Muito bem! Se um pré-candidato recebe um ataque organizado de uma súcia, ele está impedido de reagir? Faz o quê? Recorre à Justiça Eleitoral para pedir direito de resposta? Mas direito de resposta contra quem? O argumento mais ridículo foi mesmo o de Lewandowski. Não seria cerceamento à liberdade de expressão porque as pessoas não-envolvidas em eleições podem se manifestar à vontade. É mesmo? Isso inclui os cabos eleitorais contratados, não é mesmo? Acontece que eles estão “envolvidos” nas eleições.

Ora, no Twitter, “seguir” alguém é um ato de vontade. Se você não gostar do que aparece na sua tela, basta bloquear.  Ninguém precisa da ajuda de Lewandowski para isso. No momento, nós precisamos dele é para outra coisa. Digo já qual é.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

OFERTA 10.10

Digital Premium

A notícia em tempo real na palma da sua mão!
Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver, + programa de benefícios Prata.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 10,10/mês
ECONOMIZE R$ 325 - 45% OFF

Revista em Casa + Digital Premium

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Premium (cada revista sai por menos de R$ 10,00)
De: R$ 59,99/mês
A partir de R$ 32,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).