De vez em quando, a coisa certa: Congresso não vai promulgar emenda absurda que cria quatro novos tribunais regionais federais
Lembram-se da criação dos tribunais regionais federais? Então… Não haverá. De vez em quando, as autoridades se distraem, e se acaba fazendo a coisa certa. Os novos “elefantes brancos” custariam uma fábula ao erário, sem que, de resto, se acelerasse a Justiça em nem sequer meia-hora. No dia 12, escrevei aqui um post cujo título, enorme!, […]
Lembram-se da criação dos tribunais regionais federais? Então… Não haverá. De vez em quando, as autoridades se distraem, e se acaba fazendo a coisa certa. Os novos “elefantes brancos” custariam uma fábula ao erário, sem que, de resto, se acelerasse a Justiça em nem sequer meia-hora. No dia 12, escrevei aqui um post cujo título, enorme!, era este: “A criação de novos tribunais regionais federais é escandalosamente inconstitucional! É uma vergonha que as associações de juízes se calem diante do óbvio e ainda apoiem a ideia. E eu tenho uma pergunta fatal”.
Afirmei que era inconstitucional porque a Carta Magna diz que cabe aos tribunais superiores a demanda original pela criação de novos tribunais, ainda que isso deva ser feito pelo Poder Legislativo. Está no Artigo 96:
Compete privativamente:
(…)
II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
(…)
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
Não é o bastante? Então vamos a um trecho do 169:
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Retomo
Não só não havia a demanda dos tribunais superiores como não havia prévia dotação orçamentária ou autorização específica da lei de diretrizes orçamentárias.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) já decidiu que a emenda não será promulgada. Vai alegar que o texto sofreu alteração no Senado (e sofreu mesmo) e que não pode haver a promulgação sem que volte para a Casa de onde saiu: a origem da emenda é a Câmara. Nota: depois da aprovação daquele quatro (Minas, Paraná, Amazonas e Bahia), já há proposta para criar mais… quatro! Nesse ritmo, vamos ter de importar juízes do Haiti…
A Folha informa que o presidente do Senado vai receber nesta terça os presidentes da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). São representantes sindicais, de categoria. Defendem a criação dos tribunais. A OAB também. Ocorre que o Brasil tem de ser maior do que as corporações de ofício.