Correção: Paulinho e Força são condenados a pagar R$ 706,5 mil, mas…
Havia transcrito aqui reportagem do Estado Online informando que o Tribunal Regional Federal havia mantido a condenação do deputado Paulinho da Força, do PDT. Pois é… Não se animem tanto. Segundo o site do Ministério Público Federal, que acabo de consultar, a coisa é um pouquinho diferente. Pois é… Mantenho os comentários do post, mas […]
Havia transcrito aqui reportagem do Estado Online informando que o Tribunal Regional Federal havia mantido a condenação do deputado Paulinho da Força, do PDT. Pois é… Não se animem tanto. Segundo o site do Ministério Público Federal, que acabo de consultar, a coisa é um pouquinho diferente. Pois é… Mantenho os comentários do post, mas transcrevo no lugar o texto do MPF. Segundo o órgão, à diferença do que havia informado o jornal, ainda não há a decisão do TRF,
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A juíza federal Fernanda Souza Hutzler, da 25ª Vara Federal Cível, julgou parcialmente procedente ação movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo e condenou o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, e a Força Sindical, a devolverem, solidariamente, R$ 235.490,51 aos cofres públicos, em virtude de irregularidades cometidas pelo sindicalista e pela central na gestão de R$ 40 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador para a execução do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor), no ano de 2001.
Além do ressarcimento, a juíza determinou que Paulinho e a Força paguem multa de R$ 470.981,02, ou seja, o dobro da quantia que deve ser devolvida aos cofres públicos.
A condenação é do último mês de agosto. A defesa de Paulinho e da Força recorreram e os efeitos da sentença estão suspensos. Hoje, o MPF apresenta ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra-razões da apelação, na qual pede que o TRF-3 mantenha a condenação de Paulinho da Força em segunda instância.
A juíza determinou, ainda, que tanto Paulinho quanto a Força sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou que recebam dele benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por um período de cinco anos.
Na decisão, a juíza relata que ambos os réus cometeram nove condutas ímprobas na execução das ações de qualificação profissional. Entre as irregularidades estão a contratação de escolas e cursos sem licitação, pagamentos antecipados, ausência de relatórios de fiscalização de execução dos contratos e utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador de modo diverso ao previsto na legislação.
Na ação civil proposta pelo MPF em 2003, a instituição aponta a contratação, sem licitação, pela Força Sindical, do Instituto Paulista de Ensino e Cultura (Ipec), por R$ 20,3 milhões.
Para dispensar a licitação, central deveria ter comprovado, por exemplo, a capacidade instalada do Ipec nos municípios onde haveria cursos do Planfor, mas isso não foi feito. Entre outras irregularidades, o MPF detectou, na prestação de contas, listagens com inscrições simultâneas de um mesmo CPF em cursos realizados, inclusive, em estados diferentes.